ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.06.1990.

 


Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sexagésima Quinta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Letícia Arruda, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Cyro Martini que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Sexagésima Quarta Sessão Ordinária e da Décima Quinta Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Sexagésima Terceira Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Projeto de Resolução nº 26/90 (Processo nº 1276/90); pelo Ver. Jaques Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 78/90 (Processo nº 1283/90); pelo Ver. João Dib, 01 Pedido de Providências; pela Verª. Letícia Arruda, 05 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilton Araújo, 01 Pedido de Informações. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 379, 380, 381, 382, 383, 384 e 385/90, do Sr. Prefeito Municipal. Após, face a Requerimento do Ver. Artur Zanella, aprovado pela Casa, de Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de vinte e sete de junho a onze de agosto do corrente ano, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Aranha Filho e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em continuidade, o Sr. Presidente registrou o retorno, à Casa, do Ver. José Valdir, que se encontrava em Licença para Tratamento de Saúde. Após, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Wilton Araújo, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, iniciando-se os mesmos pela Ordem do Dia; e do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Após, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90, por vinte e sete Votos SIM, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo, Isaac Ainhorn, João Dib, Adroaldo Correa, Elói Guimarães, Décio Schauren e Clóvis Brum e encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Omar Ferri, Luiz Braz, Wilson Santos, Lauro Hagemann, Airto Ferronato e Adroaldo Correa, sendo submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/90, por vinte Votos SIM contra sete Votos NÃO, e a Emenda a ele aposta, após terem sido, Projeto e Emenda, discutidos pelo Ver. Vieira da Cunha e encaminhados à votação pelo Ver. Clóvis Brum, sendo o Projeto submetido à  votação nominal por solicitação da Presidência dos trabalhos. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/90, por vinte e um Votos SIM contra oito Votos NÃO, tendo sido submetido Verificação de Votação por so1icitação da Verª Letícia Arruda; os Projetos de Lei do Legislativo nº 153/89; 28 e 50/90. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 17/89, o qual foi retirado, conforme solicitação feita através do Ofício nº 395/90, do Sr. Prefeito Municipal.A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a retirada da Ordem do Dia, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, dos Projetos de Lei do Executivo nºs 16, 17 e 18/90. Ainda, foi apregoada Emenda do Ver. Nelson Castan ao Projeto de Lei do Executivo nº 15/90. Na ocasião, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem dos Vereadores João Dib e Vieira da Cunha, acerca da retirada da Ordem do Dia dos Projetos de Lei do Executivo nºs 16, 17 e 18/90 e manutenção do Projeto de Lei nº 15/90. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Lauro Hagemann, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 50/90; do Ver. Leão de Medeiros, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 28/90; da Verª. Letícia Arruda, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/90; do Ver. Vicente Dutra, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 153/89; do Ver. Vieira da Cunha, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/90. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 15/90, discutido pelos Vereadores João Dib, Wilson Santos, Isaac Ainhorn, Flávio Koutzii, Vicente Dutra, Elói Guimarães, Edi Morelli e Dilamar Machado, que deixou de ser votado face a Requerimento do Ver. João Motta, aprovado pela Casa, solicitando o adiamento de sua discussão e votação por uma Sessão. Na ocasião, foi deferido pelo Sr. Presidente Requerimento do Ver. Clóvis Brum, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 15/90 seja encaminhado para Parecer da Comissão de Justiça e Redação, tendo sido apresentado anteriormente Requerimento de igual teor pelo Ver. Isaac Ainhorn, o qual, após deferimento da Presidência, foi retirado pelo Autor. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nº 23/90, com Mensagem Retificativa; 27/90; 107/89; 19/90, este com Emenda, após ter sido discutido pelo Ver. Clóvis Brum; 03; 01/90, este com Emendas de nºs 01 e 02; 08/90, este com Emendas de nºs 01 e 02; o Projeto de Resolução nº 51/90 e o Pedido de Autorização nº 01/90. Ainda, foram aprovados Requerimentos solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 23, 27, 19, 03, 0l e 08/90, 107/89; do Ver. Wilton Araújo, com relação ao Projeto de Resolução nº 51/89. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 25/90; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nº 136/89, 65, 66, 67/90, os Projetos de Resolução nºs 22 e 15/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nº 41 e 63/90. Durante a Sessão, o Sr. Presidente ainda respondeu as seguintes Questões de Ordem: do Ver. Isaac Ainhorn, acerca do “quorum” mínimo exigido para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 15/90; questionando a possibilidade de ser a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 15/90 submetida à Comissão de Justiça e Redação desta Casa, tendo em vista o artigo 9º da Lei Complementar nº 159; do Ver. Antonio Hohlfeldt, idem a anterior, mas encaminhando contrariamente àquela questão formulada pelo Ver. Isaac Ainhorn; acerca da Emenda aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/90; acerca do uso do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/90. Durante a Sessão, os trabalhos foram prorrogados nos termos do “caput” do artigo 85 do Regimento Interno, por solicitação do Sr. Presidente, aprovada pela maioria dos Vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezenove horas e treze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, daremos posse ao Ver. Martim Aranha Filho.

 

(Obs.: foi dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Aproveitamos também para dar as boas-vindas ao Ver. José Valdir pelo seu retorno à Casa.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Solicito a inversão da ordem dos trabalhos, iniciando os mesmos pela Ordem do Dia, depois a Pauta e, após, o Grande Expediente.

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa) APROVADO, com abstenção do Ver. Edi Morelli.

O Sr. 1º Secretário procederá à verificação de quórum para a Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de quórum.) Há 26 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 0420/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 196, de 09 de fevereiro de 1989, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. João Motta: pela tramitação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 003/90. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Wilton Araújo para discutir.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, srs. funcionários, prezados companheiros da assistência. É um Projeto que, com muita satisfação, serve de ligação, de elo, entre a comunidade dos taxistas com esta Casa. Somos o portador do Projeto, o autor aqui, mas os autores, na verdade, são os próprios taxistas, através da sua cooperativa, através do Presidente, companheiro Luiz Osório, que nos trouxe o Projeto, e o Projeto é muito bom, no sentido de incentivar a cooperativa, incentivar o sistema cooperativado. Todos sabemos que é um dos melhores e maiores em termos de união, de cooperação, de resultados para uma categoria, justamente o sistema cooperativado, porque é através dele que pessoas autônomas, pessoas comuns podem, se reunindo, ter benefícios que só terceiros ou grandes conglomerados ou grandes companhias teriam na compra de materiais, na compra até da matéria prima no seu dia-a-dia, no caso a COOPTAXI, a Cooperativa dos Taxistas da Região Metropolitana de Porto Alegre já tem bons serviços prestados. Mas, sem dúvida nenhuma, precisa de um incentivo. Precisa que a Câmara Municipal e o Município de Porto Alegre, através deste tratamento diferenciado, é verdade, mas de um tratamento que vai trazer a seus associados, a todos os taxistas de Porto Alegre uma redução nos seus custos. Hão de perguntar: haverá benefício a não ser só dos taxistas? Acho que sim, porque na medida em que os taxistas e esta categoria, esta classe hoje aqui presente, organizada, tiver os benefícios de menores custos, tenho certeza absoluta que vai repassar em melhores serviços. Tenho certeza absoluta. Talvez não repasse já na sua tarifa, mas através de seus serviços a categoria vai trazer benefícios objetivos para Porto Alegre e para os passageiros desse transporte, o táxi.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu gostaria de lembrar, também, que são em Porto 3.917 táxis hoje, não todos ainda cooperativados, em torno de 40% disto são cooperativados. Mas, com esse incentivo vamos poder trazer todos os taxistas para dentro da sua cooperativa e fazer com que eles sejam tão fortes quanto a sua união vai propiciar e tão responsáveis quanto a diretoria da sua Cooperativa, que pensa e trabalha, certamente, não só pela união, mas com uma responsabilização e a melhoria do transporte de Porto Alegre. Então nós pedimos ao nobres pares, aos colegas, que em apoiando este Projeto possam melhorar como um todo não só a vida dos taxistas e da sua família, mas também daqueles que usam deste transporte em Porto Alegre. Solicito em especial à segunda maior Bancada da Casa, do PT, que teve como Relator-Geral do Projeto o seu Líder, Ver. João Motta, que desenvolveu junto ao Executivo, certamente, todo o tipo de consulta necessária e tendo dado parecer favorável, nos parece que há viabilidade em termos do Executivo; em conseguindo aprovação, nenhum problema maior se colocará na área do Executivo.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Wilton Araújo, é claro que estou inclinado a votar favoravelmente a este Projeto de acordo com o que nós já discutimos anteriormente. Agora, eu pergunto a V. Exª por que o beneficio somente para os taxistas cooperativados e não estender este benefício para todos os taxistas, já que todos eles têm este tipo de problemas e poderiam beneficiar a população se fosse estendido esse benefício a todos.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: O questionamento realmente é oportuno. Além do objetivo do Projeto ser beneficiar e alicerçar o sistema cooperativado entre os taxistas, o segundo objetivo do Projeto só poderá ser alcançado, ou seja, nós poderemos ter claramente colocada e fiscalizada pelos órgãos da Prefeitura Municipal, se nós determinarmos exatamente onde poderão ser feitos os abastecimentos. Como o único órgão que reúne os taxistas que tem postos de abastecimento é a cooperativa, só se tornará viável se nós fizermos via cooperativa, na medida em que facilitará a fiscalização. Seria quase impossível nós termos um sistema de fiscalização em todos os postos da Cidade, sabendo se foi ou não foi um taxista abastecido com aquele combustível. Então se daria margem a que fosse burlada a intenção do Projeto.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estava inscrito para falar, mas uma das dúvidas já me foi esclarecida através do aparte do meu companheiro de Bancada, Ver. Luiz Braz. Existe apenas uma cooperativa em Porto Alegre?

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Exatamente. Uma só Cooperativa na Região Metropolitana.

 

O Sr. Edi Morelli: E, sendo aprovado este Projeto, automaticamente nós talvez forçaríamos, ou melhor, encaminharíamos os demais taxistas a que se cooperativassem.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Exatamente. O beneficio incentivaria a que todos se cooperativassem.

 

O Sr. Edi Morelli: Louvo a atitude do nobre Vereador, e o voto deste Vereador é favorável à companhia do Projeto.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Muito obrigado, Ver. Edi Morel1i, obrigado Ver. Luiz Braz, que já a Bancada do PTB declara que o voto, através dos apartes, será favorável ao Projeto. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao encerrar a minha participação no início da discussão deste Projeto, eu renovaria então, espero ter tirado todas as dúvidas e não ter deixado nada a ser esclarecido daqui para a frente. Mas a discussão vai nascer, nós queremos exatamente ouvir os companheiros que vão se suceder na tribuna, e aí quem sabe poderemos ter alguma oportunidade para tirar as dúvidas que ainda restarem em algum Vereador dos benefícios que traz este Projeto, e no meu singelo entender poderá trazer benefícios muito claros, muito objetivos, não só para os taxistas, às suas famílias, ao sistema cooperativado e aos transportados de Porto Alegre. Acho que aqueles que usam o sistema de transporte via táxi serão beneficiados em muito, porque os taxistas saberão reconhecer que a população de Porto Alegre deixa de arrecadar um pouco, mas que quer, evidentemente, ter melhorado o seu atendimento e as condições do seu transporte. Sei que isso, porque entendo e conheço essa classe, vai ser conquistado muito brevemente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Isaac Ainhorn. Dez minutos com V. Exª.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente Srs. Vereadores, nós queremos desta tribuna elogiar a iniciativa do Ver. Wilton Araújo, que revelou exatamente ser um Vereador pertencente a um partido trabalhista, na medida em que ele procurou preservar a quem? Procurou estabelecer a isenção do IVVC para aqueles que vivem do trabalho do táxi . Nesse sentido, elogiável a iniciativa do Ver. Wilton Araújo, e isso representa o fortalecimento do cooperativismo em nossa Cidade, que é uma forma inegavelmente avançada de gestão e de administração. Ela têm características de natureza socialista, a organização pela forma cooperativa. E eu tenho por isso a convicção de que o PT, e eu conversei há pouco com um Vereador do PT e ele disse que ia votar contra; eu acho que não será a totalidade do PT . Eles vão reverter essa posição, porque chegou agora o momento de efetivamente oportunizar uma possibilidade real de dar um tratamento diferenciado àqueles homens, àqueles trabalhadores autônomos que se organizaram sob uma forma altamente avançada de organização social, que são as cooperativas. Dando essa forma de tratamento à Cooperativa dos Táxis de Porto Alegre, na forma preconizada pelo Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo, nós estaremos, inegavelmente, fortalecendo essa cooperativa de trabalhadores autônomos que hoje representa 40%, o que já é um universo altamente significativo e nós temos a certeza de que com uma conquista dessa natureza evidentemente que essa cooperativa se fortalecerá pelo aumento natural do número de sócios que ela passará a ter. Portanto, o nosso apoio a essa medida e guardamos a convicção de que esse Projeto de Lei vai ter o apoio da Bancada do PT, e que o Sr. Prefeito sancionará esse Projeto, porque é um Projeto de alto alcance social. Não é hora de o PT pensar que esse Projeto vai diminuir uma parcela da arrecadação tributária; é muito insignificante para a Prefeitura, extremamente insignificante, porque vai beneficiar 40% dos cooperativados, que representam os proprietários de 1.300 táxis mais ou menos. Para a Prefeitura é nada, é um grão de areia, mas para esses homens que trabalham com seus táxis, representará um papel altamente significativo na sua receita, e nós estaremos fortalecendo a forma cooperativa de estrutura social, de organização dos trabalhadores. E, notem, é uma cooperativa de trabalhadores, então, esta Câmara, os Vereadores desta Cidade ficarão alheios a essa cooperativa, no momento em que ela vem para cá e pede o apoio desta Câmara para um conjunto de trabalhadores na área do táxi da Cidade de Porto Alegre? Eu digo essas coisas com absoluta isenção, na medida em que em algumas vezes tenho tido posições contrárias a algumas coisas relativas aos táxis. Agora, a esse Projeto, Ver. Elói Guimarães, V. Exª que conhece profundamente o assunto de táxi na Cidade de Porto Alegre, nós não podemos deixar de dar guarida, e temos que aprovar com o apoio de todas as Bancadas, sobretudo e notadamente com o apoio, acredito, dessa significativa Bancada aqui na Casa, que é a Banca da do Partido dos Trabalhadores, que vai incentivar, porque isso é uma medida que estimula e aprimora uma cooperativa de trabalhadores, e temos a convicção, também, que teremos o voto dos socialistas aqui nesta Casa, do Partido Socialista Brasileiro a esse Projeto. É um voto, Ver. Ferri, mas é um voto de uma Bancada representativa na Cidade e no Estado, tem até um Senador da República que é do Partido de V. Exª. Então, está na hora de provar na prática os partidos que estão afinados com as causas do interesse dos trabalhadores e dos assalariados. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Bancada do PDS vai votar favoravelmente ao Projeto de Lei, não pela presença dos ilustres taxistas aqui, mas porque o Projeto teve o relato do Líder do PT, dizendo que a matéria tem mérito e deve tramitar. Mas pela presença dos taxista aqui, o PDS também alerta que a Câmara não tem autoridade para fazer esse tipo de Projeto de Lei. Não significa que aprovado aqui esteja definida a situação, tanto é verdade que os dois oradores que me antecederam disseram que o Prefeito não rejeitaria o Projeto, não vetaria o Projeto. Portanto, por uma questão de coerência, por uma questão de seriedade com que devem ser tratados os problemas, vamos acompanhar o Líder do PT, mas deixando muito claro que a iniciativa de leis que isentam impostos é do Prefeito, e está escrito na Lei Orgânica com todas as letras e, se assim é, não nos surpreenderá se o Prefeito vier a vetar a matéria. Mas é provável que ele não faça, porque foi o líder do PT que deu o relatório favorável.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Também estamos preocupados com isto. Como poderia o Prefeito passar por cima da Constituição Federal, se há um problema de inconstitucionalidade? Claro que a nossa simpatia é pela votação favorável. Mas, passar para o Prefeito o encargo de dizer não, não seria transferir a ele? Realmente, isto me preocupa, pois ele terá o ônus de dizer não, quando esta Casa tem que assumir junto a constitucionalidade de um processo.

 

O SR. JOÃO DIB: Gostaria que esta Casa, todos os dias, tivesse um Plenário como o que está acontecendo hoje.

Na realidade, fui Secretário dos Transportes duas vezes, e o meu trato com os taxistas é uma coisa muito clara, perfeita, mas o meu trato com a coisa pública também é claro.

Jamais criei ilusões, fantasias para alguém, jamais criei impossibilidades. Mas nunca me neguei a atender aquilo que podia e devia ser atendido.

É por isto que minha Bancada vai acompanhar o relator, mas deixando claro que esta classe que não pode e não deve ser usada.

O Vereador tem suas limitações e dentro delas deve permanecer. E o Prefeito tem seu dever e suas obrigações, e dentro delas deve permanecer. É possível que o Prefeito venha a sancionar o Projeto, mas se não o fizer, ficará entendido era que dentro da Lei Orgânica é que estava escrito. A iniciativa seria dele. Seria mais correto fazer um apelo ao Prefeito para que ele encaminhasse o Projeto de Lei. E não haveria nenhuma dúvida. Muito obrigado.

(Não revisto pelo autor.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CÔRREA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Diz a Auditoria desta Casa, nos autos do Processo nº 2327/88, PLCE nº 003/88, que na sistemática constitucional brasileira o Poder Legislativo pode manifestar-se sobre matéria tributária, mas a iniciativa da lei é própria do Poder Executivo. Na nova Lei Orgânica este princípio está expresso no § l º do art. 113, dispositivo este que trata de matéria estabelecendo os níveis em que se manifesta, em matéria de isenção tributária, o Legislativo Municipal. Alerta a Auditora Geral, salvo melhor juízo.

Obviamente esta Câmara já votou várias vezes matérias de iniciativa privativa do Prefeito, e obviamente, quando o Prefeito vetou ou silenciou, esta Câmara ou derrubou o veto, ou o Prefeito tendo silenciado e a Câmara homologado, eventualmente contrariado na sua iniciativa o Prefeito recorreu ou não da lei aprovada em função do caráter inconstitucional.

Mas se trata de outra questão, se trata de examinar não a necessidade que tem uma cooperativa de trabalhadores que exerce a sua atividade com um produto oligopolizado na sua distribuição que é o combustível, derivado de petróleo ou mesmo o á1cool, e que enfrenta concorrência de um mercado que tem condições, pela oferta de terceiros produtos, atrair parcela do seu mercado cooperativado para postos outros que não sejam da cooperativa. Não se trata da melhoria do serviço, porque o profissional pagando o combustível na bomba da cooperativa ou na bomba do posto da Ipiranga, da Shell, Atlantic ou Texaco, qualquer uma dessa multinacionais ou da nacional que consegue concorrer, este motorista terá o seu trabalho igual na prestação de serviço à comunidade, com certeza, porque é essa a sua tarefa, é essa a sua necessidade de fazer um bom serviço e a comunidade tem certeza que independente de onde abasteça o carro o motorista exercerá profissionalmente a sua função. Portanto, esse projeto não altera as relações de trabalho do motorista profissional com a comunidade a que serve, altera as condições de concorrência da cooperativa com o monopólio no mercado. Esta é a questão chave a que os trabalhistas têm que prestar atenção e os socialistas não esquecem, porque há um mercado e este mercado é dominado no nosso País por empresas multinacionais que oferecem vantagens, eventualmente, para vender o seu produto e cobram ali na esquina essas vantagens de todo o povo, forçando a alta artificial dos preços assim que dominarem o mercado por completo, porque podem forçar eventualmente a baixa de preços, quando não são os donos completos, porque aqui não residem com seus principais investimentos. São os que extraem petróleo no Oriente Médio e o vendem monopolizado ao mundo inteiro. Tem a cooperativa dos táxis de Porto Alegre a condição de enfrentar as multinacionais do petróleo? Outro principio socialista que devemos alertar é que do tributo se beneficiam todos, quando todos pagam. A ninguém é dada a isenção do tributo quando é devido e justo. E a possibilidade de cobrança de qualquer tributo está na medida em que todos paguem o tributo e não sejam objeto de isenção. Não está em choque aqui se existe exploração do trabalho e sim se uma concorrência objetiva entre o que é monopolizador da concorrência, e portanto destruidor dum processo cooperativo de trabalho. Esta questão tem que ser frisada, porque, princípio por princípio, o da isonomia de tributação deve ser erguido enquanto tal. Depois desta isenção, a quantos outros teremos que dar isenção este ano? A iniciativa de Projeto é fácil, a consulta aos interesses da coletividade é um pouco mais difícil. Se esta isenção vier a ser estendida a outros impostos dos usuários de serviços na cidade, obviamente, vivemos um ano eleitoral e há iniciativas fáceis. Há iniciativas que procuram corresponder a interesses segmentados, organizados e com construção de identidade. Mas não estará esta construção vinculada a uma política de luta contra as multinacionais e pela soberania do País? E não apenas no setor específico localizado numa isenção eventual dum tributo que lhes permita a concorrência?

Será que não seria dos lutadores organizarem-se pela defesa da soberania nacional como conjunto, ainda que passando por esta discussão de que o tributo que lhes é retirado e também dos demais poderia, eventualmente, na construção de consciência, servir a uma facilitação da concorrência com empresas que têm condições de oferecer mais do que as vantagens que estão oferecendo hoje para o consumo de mil litros de gasolina por mês, como o patrocínio da freqüência do rádio, como a doação de determinado material de limpeza para o veículo? Porque, se a necessidade é organizar os trabalhadores mais permanente e fundamentalmente, não se organiza pela consciência na luta em que cada um dos trabalhadores precisa constituir uma força e ter por princípio uma visão de que onde devemos centrar a nossa ação está um pouco mais adiante do que o benefício eventualmente conquistado para a cooperativa que, sim, tem que se manter organizada? Quem sabe? Se todos os taxistas abastecessem nos postos da cooperativa e todos fossem realmente cooperativados essa concorrência não seria eficaz e os benefícios não seriam maiores para cada um dos trabalhadores de táxi em Porto Alegre? Porque, eventualmente, até a isenção do imposto será coberta por uma nova oferta do concorrente, que é milhões de vezes mais forte do que a cooperativa dos táxis da grande Porto Alegre. É milhões de vezes mais forte do que a cooperativa dos táxis da grande Porto Alegre e a concorrência é milhões de vezes desleal do ponto de vista da organização do trabalho, a que não é assegurada qualquer vantagem neste País, não só aos trabalhadores em táxis, mas a todos os trabalhadores, como mostra a ausência de política salarial neste momento, patrocinada por um dos principais aliados do capital estrangeiro em nosso País, que é o príncipe Collor de Mello, que manda, apenas pelo Executivo, sem escutar os interesses do povo e sem levar em consideração as questões constitucionais e muito menos o outro Poder que lhe faria contraste, que é o Poder Legislativo. Pretende ser o príncipe. Cabe ao povo desautorizá-lo, já que o Congresso tem deixado para trás esse papel.

Então, colocaria esta questão para dizer que a Bancada dos Trabalhadores tem o princípio constitucional erguido a sua frente, da iniciativa do Executivo, e acompanhará a Lei Orgânica do Município, e não votará favoravelmente ao Projeto. Obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaríamos de dizer que não é a presença dos taxista que nos leva a fazer este pronunciamento, posto que projetos vários, do interesse da categoria, por aqui têm passado, merecido a discussão e manifestação da Casa. Neste sentido, temos vários projetos de interesse da categoria que, apenas para que se coloque, aqui não estiveram. Mas este Projeto é um projeto bom. Eu entendo - e quero deixar bastante claro este entendimento - que o taxista não deveria pagar o IVVC, todos os taxistas, independentemente da conotação de estarem ou não associados à Cooperativa. E este Projeto vem, exatamente, no sentido de chamar a atenção para a importância deste mecanismo moderno que é o sistema de cooperativa. Este sistema, hoje, ganha espaço fundamentalmente nos países desenvolvidos, porque ele permite fazer com que determinadas metas e tarefas sejam atingidas mercê da mecânica do cooperativismo. E nós temos acompanhado a luta dos taxistas, as dificuldades permanentes por que passam os taxistas para o exercício desta atividade que é, eminentemente, uma atividade pública. É uma atividade pública que entende o Município ora de delegar ao particular. E, na medida em que se trata de uma atividade pública, o preço cobrado, do táxi, é controlado pelo poder público. E é bom que se diga que o taxista nada mais é do que, talvez, um trabalhador qualificado; táxi não é lugar de ganhar dinheiro, e sim prestar uma atividade pública. Em Porto Alegre, é bom que se diga, e tive uma grande experiência quando passei pela SMT, encontra-se o melhor serviço de táxi do País, e é bom que se valorize, pela natureza qualificada que o taxista presta o serviço. Se trata de um serviço profundamente qualificado, e não só do ponto de vista da prestação do serviço em si, mas fundamentalmente pela relação fraterna estabelecida com os passageiros. Consultem a população a respeito da prestação do serviço dos táxis em Porto Alegre, evidentemente que há opiniões contrárias, isoladas, mas a Cidade, a população tem na prestação do serviço um serviço qualificado. Portanto, esse Projeto de autoria do Ver. Wilton Araújo socorre esse entendimento de estabelecermos um mecanismo capaz de valorizar este processo moderno de cooperativas, porque todos sabemos que a cooperativa é coletiva, se organiza, tem comandos e estrutura, tem dispêndios, porque presta assistência aos associados, e assim ela tem encargos, e tendo encargos não é de boa política, na valorização do serviço, que se sobrecarregue a atividade com tributos, até porque, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, uma política de isenção direta à atividade, aos serviços, vai-se refletir, não só na qualidade da oferta, mas, basicamente, vai-se refletir, no futuro, na questão tarifária, porque posteriormente isto é jogado na análise da tarifa. O último beneficiário será indiscutivelmente a população de Porto Alegre, que, em última análise, deve ser a destinatária do tributo. O tributo IVV circula e o beneficiário é a população. Pois bem, na medida em que nós dispensamos a cooperativa de contribuir para o tributo, nós estamos atendendo diretamente ao destinatário, que é a população geradora do próprio tributo.

Então, o Projeto é bom e nós acreditamos que o Prefeito Municipal haverá de sancionar este Projeto e, de imediato, nós encontraremos mecanismos para que se estenda, também, de uma forma ou de outra, se cooperativando ou não se cooperativando, deve-se cooperativar o motorista, se estender a toda a categoria, aos taxistas da Cidade de Porto Alegre, posto que exercem uma atividade pública, posto que exercem uma atividade qualificada e como tal devem merecer as atenções do poder público, porque prestam um serviço altamente qualificado, de boa e excelente qualidade. E eu não vou aqui, na defesa do projeto, desfilar aqui o que representa o taxista para a Cidade, para o serviço de saúde da Cidade; para a segurança da Cidade, eles que exercem, permanentemente, quer de dia, quer de noite, uma atividade complementar, não só do ponto de vista da saúde, do socorro das pessoas, que muitas vezes os particulares vêem um coitado caído e não param o carro porque não querem sujar o seu veiculo. Ali pára o taxista e pega a pessoa e leva para o socorro. Então, eu acho que com este projeto nós estamos fazendo uma homenagem a uma categoria, a uma classe que presta relevantes serviços à Cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. Wilton Araújo: Eu gostaria de dizer, em aparte a V. Exª, que, respeitando as colocações feitas pelo Ver. João Dib e aproveitando que V. Exª é Presidente da Comissão de Justiça, dizer que, em o Prefeito sancionando, elimina-se o vício de origem e também, eu verificando a Lei Orgânica do Município, diz que são da competência da Câmara Municipal as isenções. Por estes dois aspectos, e mais: dizer que os senhores taxistas da cooperativa e os demais que discutiram o Projeto comigo, têm a plena consciência e estão bem informados desta realidade, preferindo fazê-lo por aqui.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: No aspecto jurídico, de ordem constitucional, entendo que a questão maior é a questão do mérito. Mas a questão de ordem constitucional é concorrente na espécie, na matéria, a competência para legislar no meu entendimento é concorrente, é do Executivo e da Câmara Municipal, mas se assim não for, se nos afigura que a sanção do Prefeito prevalece possíveis implicações de ordem jurídica.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, diga-se, a bem da verdade, normalmente quando os motoristas de táxi socorrem acidentados na rua, eles não recebem nem o pagamento da corrida para aquele socorro. Portanto, somos totalmente favoráveis ao Projeto do Ver. Wilton  Araújo. Sou grato.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Queremos dizer que este Projeto é bom e se presta para atender à Cooperativa, que é uma forma moderna de administração e de busca e qualificação dos seus associados. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pedimos permissão ao Plenário para colocar em votação o Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estando presente o Ver. Heriberto Back, declaro empossado S. Exª na Vereança, o qual, já tendo prestado compromisso 1egal nesta Legislatura, fica dispensado de fazê-lo nesta oportunidade.

O Ver. Heriberto Back passará a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Continuando a discussão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/90. O próximo orador inscrito é o Ver. Décio Schauren; 10 minutos, com apartes.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu me inscrevi para manifestar nossa posição, que é contrária ao Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo. E vou dizer o porquê. Porque, na verdade alguns dos oradores que me antecederam, na verdade não entraram na questão de fundo que está envolvida neste Projeto de Lei. E não se trata de alguém ser contra os taxistas, nem contra a Cooperativa dos Táxis, nem achar que ela tem todos os méritos. E até vou ser bem claro, eu em algumas oportunidades levei ao Executivo questões importantes colocadas pela Cooperativa, porque achei que tinham todos os méritos. Agora, por que eu sou contrário? Por que a Bancada do PT está se manifestando contrária a este projeto? Porque nós entendemos que a questão de fundo é a política de isenção fiscal, e nós somos contrários à política de isenção fiscal com exceção evidentemente das camadas mais pobres da população. Nós entendemos que todo o cidadão deve contribuir de acordo com a sua capacidade, e se todos contribuírem todos pagam menos. Esse é um principio importante que deve ser colocado. Aqui não se trata de questionar o imposto, o IVVC, até porque ele foi aprovado por esta Casa porque a Casa entendeu que o imposto era justo. Toda a população que utiliza combustível contribui com esse imposto: o imposto sobre venda a varejo sobre combustíveis líquidos e gasosos. O Projeto de Lei Complementar nº 003/90, do Ver. Wilton Araújo, nós entendemos que ele é prejudicial à população em geral e ao Município, sob dois aspectos: primeiro porque propõe um beneficio fiscal para uma pequena parcela de contribuintes, discriminando-a do todo da população, e não repassa esse beneficio para a população. Na verdade nós estamos legislando sobre um dinheiro público, que é o dinheiro do imposto, nós estamos retirando uma parcela dos impostos e a população passa a não ser beneficiada sobre isso. A segunda questão é que reduz as receitas do Município com projeto especifico e direcionado com nome e endereço certo, e não através da aprovação de uma lei genérica. Nós entendemos que o legislador deve aprovar leis genéricas.

Tem uma outra questão que considero de fundamental importância: se a Casa continuar aprovando projetos de isenção desse tipo, ela acaba com isso estimulando outros e outros projeto desse tipo e, no final, o que vai acontecer? Que exatamente os setores mais fortes e mais organizados, e que às vezes têm mais condições de pagar os impostos, vão acabar não pagando impostos. E exatamente quem tem menos condições vai acabar pagando impostos. Nós entendemos que aprovar projetos desse tipo é um precedente perigoso e até prejudica a imagem desta Casa. Tenho certeza de que a totalidade da população de Porto Alegre não vê com bons olhos projetos desse tipo, porque é ela que acaba sendo prejudicada. Era isso, Srs. Vereadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra para discutir o PLCL nº 003/90, Proc. nº 0420/90, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Inicialmente quero transmitir meus parabéns ao Ver. Wilton Araújo pela atenção que dedicou a esses motoristas, cujo assunto este Vereador já havia examinado e estudado e não via, como não vê, nenhuma dificuldade de ordem constitucional. Equivocado está o nobre Líder do PDS ao levantar essa premissa de que é privativo do Sr. Prefeito Municipal. Ora, Sr. Presidente, o art. 94, da Lei Orgânica Municipal é claro quando diz das atribuições do Prefeito: “Compete, privativamente, ao Prefeito...” E aí enumera incisos I, II, III, IV, V e VI, e não faz qualquer referência a esse assunto. No inciso VII, diz o seguinte: “Promover a iniciativa de Projetos de Lei que disponham sobre: a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos; - não é o caso - b) regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, etc.; - não é o caso - c) criação e estruturação de secretarias e órgãos da administração pública; - não é o caso.” Então, quanto à competência do Prefeito, nada a ver. Labora também num pequeno equívoco o Ver. Adroaldo Corrêa, quando cita o art. 113, que nada a ver com o assunto tem. Agora, vejamos o que diz o art. 56, Sr. Presidente: (Lê o art. 56, inciso I.) Está clara aqui a expressão: “isenções”, inciso I do art. 56 desta Lei Orgânica que aprovamos há poucos dias e juramos cumpri-la, respeitá-la e acatá-la. Está correto o Projeto. É legal, regimental, constitucional e orgânico; portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se a Bancada do PT, a exemplo do pronunciamento do Ver. Décio Schauren chega à tribuna e manifesta uma posição quanto ao mérito da matéria, e que respeitamos com toda a tranqüilidade, o Ver. Décio Schauren, como brilhante advogado, não veio à tribuna argüir qualquer tipo de vício de inconstitucionalidade, inorgânico ou qualquer adjetivo neste sentido. Veio, deu uma posição do Partido dos Trabalhadores contra esses trabalhadores, perfeito, perfeitamente respeitável e o Ver. Flávio Koutzii esta preocupado com o assunto. Quando este competente homem público começa a pensar, a gesticular, está preocupado com o assunto, porque se de um lado está o problema da administração pública, de outro lado está o problema desses homens que trabalham diuturnamente na frota de táxi desta Cidade. Ora, Sr. Presidente, essa isenção proposta pelo Ver. Wilton Araújo não vai mutilar o Orçamento municipal em hipótese alguma, se dissesse que nós estamos tratando da isenção da taxa de esgoto, por exemplo, estamos tratando da taxa d’água, vai quebrar o DMAE, estamos tratando da isenção do IBTU, vai quebrar a centralizada; estamos tratando da taxa de lixo, como é que vai movimentar a limpeza urbana? Não é nada disso, é um reconhecimento que a Cidade está a oferecer para essas pessoas que se dedicam a uma atividade, eu diria, até penosa, arriscada. Nós sabemos todos que o é, tanto que tem aí ao longo dos noticiários se notado o ceifamento de vidas humanas que trabalham nesse setor. Então, arriscadas, nós sabemos, perigosa e com grandes riscos, nós sabemos, agora o que se propõe, a isenção, o que propõe a matéria de autoria do nobre Ver. Wilton Araújo é uma contribuição e um reconhecimento à Cidade, da Câmara, da Prefeitura, em favor dos taxistas para que eles tenham, senão maior ganho, uma redução dos seus encargos, e mais do que isso, prestigiar a sociedade organizada. Aliás, por falar em sociedade organizada, Sr. Presidente e Srs Vereadores, é uma tônica do PT, o PT sempre defendeu a sociedade organizada, essa cooperativa é claro que não envolve atividades de bancários, de metalúrgicos, mas é uma atividade organizada, é um grupo de homens, de chefes de famílias que se dedicam aos táxis e por isso, Sr. Presidente, a matéria é legal, é regimental, orgânica e constitucional. Não há nenhum dispositivo que ferirá a tramitação.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Clóvis Brum, em primeiro lugar gostaria de salientar a minha limitação na questão jurídica. Eu citei um parecer da Auditoria da Casa que relaciona no processo o art. 113, no seu Parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, que diz exatamente o seguinte: “A Câmara Municipal deve avaliar, a cada Legislatura, os efeitos de disposição legal que conceda anistia, remissão, isenção ou qualquer outro tipo de beneficio.” O rol das existentes é que está abordado neste Parágrafo 1º, no meu entender, não a criação de novas isenções, se é este o juízo que faz a Auditoria ao citar a iniciativa da Lei, eu estou concordando ao citá-lo, mas não quer dizer que eu tenha sido o que produziu o estudo jurídico a respeito, apenas referi um estudo feito ao qual me louvei para me pronunciar.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a V. Exª. E eu tinha certeza, Wilton Araújo, que não partiria jamais da inteligência e das luzes do Ver. Adroaldo Corrêa uma manifestação de que o art. 113 estaria perfeitamente vinculado com o aspecto da inconstitucionalidade da matéria. Claro que no ano que vem caberá à Casa uma análise também dessa isenção, os efeitos dessa isenção, isso sim. É este o espírito do Legislador em relação ao art. 113.

Mas, Sr. Presidente, a Bancada do PMDB vota favoravelmente a esta proposta do Ver. Wilton Araújo, até porque, se o Vereador não tivesse apresentado, este Vereador apresentaria.

Neste sentido já havia contatado com a direção da cooperativa, havia feito visitas à cooperativa, já havia recebido visita desta direção na minha casa. E de qualquer maneira sabíamos da legalidade da matéria.

Mas, vamos apelar para os companheiros do Partido dos Trabalhadores, a esses homens que não têm medido esforços no sentido do trato do bem comum, dos problemas da Cidade. Neste momento em que se propõe algum benefício para os taxistas, que acompanhem nossa proposta.

Quero registrar que recebi correspondência dos lojistas da Cidade, dos comerciantes, dos proprietários de estabelecimentos comerciais da Cidade pedindo meu apoio a um projeto de um Vereador do PT, Ver. Clovis Ilgenfritz, e vamos votar com ele, pois traz benefícios para a Cidade.

E neste momento, como se trata de uma categoria de trabalhadores, pedimos ao PT que participe desta decisão, votando favoravelmente ao Projeto do Ver. Wilton Araújo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos para a discussão. Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Indiscutivelmente, a Bancada do PDT votará favoravelmente ao Projeto do Ver. Wilton Araújo.

Quero, ao encaminhar favorável à matéria, falar sobre uma isenção que hoje paira sobre a Nação Brasileira. E que foi publicada em toda a imprensa e particularmente pela Rede Globo. E como diz o Ver. Adroaldo Corrêa, o Príncipe Collor de Mello decidiu isentar ou pelo menos reduzir a 20% o IPI para veículos automotores com até 1000 cilindradas.

É importante que esta Casa saiba, Ver. Dib, que neste País um único veículo é fabricado com menos de 1000 cilindradas, e este é fabricado pela Fiat e tem sua venda proibida em território nacional. É exclusivamente para exportação. Casualmente o Sr. Collor de Melo, quando foi assistir à abertura da Copa do Mundo parou na casa do Presidente da Fiat e com ele transitou e foi hóspede dessa empresa. Indiscutivelmente, é uma das maiores vigarices feitas no País e está pagando, senão toda, pelo menos parte da campanha desse senhor que hoje é Presidente da República. Com relação à posição adotada pelo Ver. Adroaldo Corrêa - me parece não é a posição da Bancada do PT - Ver. Adroaldo, é importante lembrar que a isenção que vamos dar hoje à cooperativa dos taxistas de Porto Alegre, ela particulariza a verdade, mas é gerada pela vontade da Casa. Quando aprovamos a cobrança do IVVC na Cidade, à exceção dos votos dos Ver. João Dib e Omar Ferri, que argumentaram de modo contrário, os demais 31 Vereadores da Casa aprovaram a lei que determinava que o imposto fosse pago pelo garagista e não pelo consumidor. Conseqüentemente é a vontade manifesta pela maioria da Casa. Gostaria de cobrar da Bancada do PT, particularmente do Ver. Hohlfeldt, porque na ocasião em que levantei a questão se comprometeu em trazer uma posição imediatamente após o apelo que fiz de que os postos revendedores de combustíveis em Porto Alegre estão ficando com o dinheiro do IVVC por 45 ou 60 dias para, depois, recolher aos cofres do Município. Isto está causando enriquecimento dos garagistas e lesão frontal à Fazenda Pública Municipal. Mas, Ver. Antonio Hohlfeldt, estou cobrando de V. Exª de forma democrática e aberta, e eu gostaria de ter um Projeto do Executivo, determinando que após a cobrança do Imposto de Venda a Varejo de Combustíveis, a Fazenda Municipal recebesse esse dinheiro imediatamente, se possível em 24/48 horas e não em 45/60 dias após, que seria prejuízo certo para o Município e enriquecimento para o garagista que tomou uma posição radical para esta Casa que foi buscar a Justiça, embora até hoje não tenhamos o resultado daquela votação e que a cobrança acabasse com o consumidor.

Enfim, Ver. Adroaldo Corrêa, 1988 foi um ano eleitoral, 1989 foi um ano eleitoral, 1990 é um ano eleitoral e 1992 será um ano eleitoral. Eu pediria a V. Exª que em homenagem à consciência de seus companheiros Vereadores não acusasse seus colegas de qualquer Projeto ter características eleitoreiras. Qualquer Projeto que entrar nesta Casa, que entrou em 1988/1989/1990, é Projeto de ano eleitoral. Como temos eleição não podemos legislar? Acho que não é justo de parte de V. Exª, que é um Vereador honesto, íntegro, querer imputar ao Ver. Wilton Araújo que o Projeto tenha características eleitoreiras.

Eu refuto a acusação em nome do companheiro Wilton Araújo, acho que seu Projeto é lógico, é correto, e a Bancada do PDT votará unida a favor do Projeto e espero que tenha apoio de outros companheiros Vereadores para que seja aprovado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. João Dib, pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A Bancada do PDS e do PFL não pretendiam voltar a falar sobre o assunto, mas já que fui citado nominalmente volto a dizer que vamos votar favoravelmente. Serão cinco votos da Bancada do PFL e do PDS , mas não muda a nossa posição de que não está definido o problema e é com a mesma tranqüilidade com que no ano passado votamos o imposto e apenas o Ver. Omar Ferri e eu votamos contrariamente ao que pretendia a Câmara, e a Justiça deste Estado disse que apenas o Ver. Omar Ferri e o Ver. João Dib estavam com a razão, apenas os dois. E como também não se pode vir a esta tribuna chamar alguém de vigarista, de salafrário, ou de ordinário, eu coloco as minhas dúvidas, até porque, quando eu ouvi a notícia, falava em cinco mil cilindradas, e o Ver. Dilamar Machado disse mil. Mas eu chamaria a atenção dos Srs. Vereadores, do público aqui presente, para o fato de que imposto não se exporta e, se o veículo não é vendido no País, então não tem por que isentá-lo de imposto. Lá na Europa, ou nos Estados Unidos, eles não pagam imposto para o Brasil. Tudo que se exporta aqui é sem nenhum imposto. Então, não há por que fazer uma vinculação da estadia do Presidente da República, que é o Presidente de todos nós, na casa do dono da Fiat, ou de quem quer que seja, apenas para dizer que ele chegou ao Brasil e, ai, então, deu uma isenção de um carro Fiat, que eu nem sabia que era, com menos de mil cilindradas, que, se exportado, não paga imposto. Então, não tinha por que ficar preocupado com a isenção das mil cilindradas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, vou ratificar aqui, talvez pela qüinquagésima vez, a minha posição, e a posição do Ver. João Dib. No ano passado, quando se instituiu neste Município o IVVC, não havia como obrigar os postos de gasolina a pagarem este tributo, porque a fixação do valor do combustível líquido e gasoso, neste País, é uma atribuição do Conselho Nacional do Petróleo, que o fixa através de Portarias. Essas Portarias estão condicionadas às leis, portanto, são portarias legais. E a Constituição, quando permitiu que os Municípios brasileiros instituíssem o IVVC disse que esse imposto só poderia ser instituído aplicando-se uma alíquota de 1, 2, ou 3% sobre o preço estabelecido por Portaria pelo CNP, qualquer outra interpretação será totalmente equivocada, como o foi, tanto que a Justiça, pelo menos até agora, mantêm esse critério, o critério de interpretação, e dele decorreram dois votos nesta Casa, o do Ver. Dib e o meu. Agora estamos frente a um processo que isenta uma cooperativa. Em primeiro lugar, dei uma olhada na Lei Orgânica e não vi nenhum óbice legal à isenção, e digo por que, na minha modesta interpretação hermenêutica da Lei Orgânica, não há óbice para que a Casa vote a isenção. Na Seção 5, quando trata das atribuições do Prefeito, na Lei Orgânica, diz o artigo 94. (Lê.) Portanto, não diz que a iniciativa da lei de isenção compete privativamente ao Prefeito, decorrentemente, na minha opinião, qualquer Vereador tem autorização legal para apresentar Projetos de Lei nesse sentido. Agora, me permito, dentro dessa mesma linha de raciocínio, discordar de um Parecer Prévio da Auditoria Geral, pela primeira vez, nesta tribuna, onde, em seu parecer, diz o seguinte: “a iniciativa deste Projeto de Lei é própria do Poder Executivo”, fazendo alusão ao parágrafo lº do artigo 113 da Lei Orgânica, que diz o seguinte: (Lê.) Portanto, em cada Legislatura cabe à Câmara Municipal avaliar os efeitos de isenções tributárias - não é o caso, e me permito, humildemente, com toda a reverência, discordar do Parecer Prévio prolatado pela Auditoria desta Casa.

Agora, tem mais, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu já me indispus nesta Casa com dois Vereadores que assinalaram pareceres e depois votaram contra. Quando chegou às minhas mãos esse Projeto de Lei, o Vereador Motta já havia lavrado parecer, ele que é o Líder do PT nesta Casa. Foi em 12 de junho de 1990. Portanto, o Ver. Motta era o Líder do Partido dos Trabalhadores nesta Câmara. Inclusive no seu Parecer, vejam bem, ele acentuou o caráter social aos beneficiários. Quer dizer, uma cooperativa não tem nenhum objetivo de lucro e, evidentemente, ela deve servir aos seus associados também no sentido social. E este fato é consignado na Exposição de Motivos assinada pelo Ver. Wilton Araújo.

Portanto, o Líder do PT nesta Casa foi favorável. E eu assinei o Parecer do Ver. João Motta sem restrições. Naquele momento eu estava-me comprometendo com a autoria do presente Projeto de Lei.

Por isso que a Bancada do Partido Socialista Brasileiro vai vota, favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei. Sou grato.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR . PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Taxistas, Srs. Funcionários que estão presentes hoje aqui na Câmara Municipal. Nós acompanhamos toda a luta da categoria dos taxistas em busca não apenas desta isenção que lhes dá uma possibilidade maior de sobrevivência, como também acompanhei a categoria dos taxistas em visitas que fizeram à Receita Federal em busca de outras isenções, no caso do IPI. Agora esta luta que está sendo empreendida junto do Governo do Estado para tentar, também, isenção no caso do ICM. E por ocasião da votação do IVVC aqui na Câmara Municipal, eu 1embro muito bem que nós não tínhamos um público como temos hoje, nós tínhamos a presença de tantos taxistas como hoje, mas lembro da presença do Presidente do Sindicato dos Taxistas. Naquela oportunidade surgiu uma proposição, se não me engano uma emenda de autoria do Ver. Zanella, para isentar os taxistas no caso do imposto que nós estávamos criando naquela ocasião de acordo com o que mandava a Constituição, que era esse IVVC. E o Plenário resolveu por bem rejeitar aquela Emenda, e rejeitamos aquela Emenda exatamente porque esse cuidado que o Ver. Wilton está tomando hoje, do projeto que vem da Cooperativa, talvez não tenha sido tomado naquela oportunidade. Até porque a matéria não estava suficientemente debatida e discutida para que pudéssemos deliberar. E era a dúvida que eu tinha quando nós começamos a discutir este Projeto aqui nesta Casa. Como nós poderíamos tornar viável este tipo de cobrança? E o Projeto diz muito bem e o Ver. Wilton já explicou desta tribuna, esclarecendo uma dúvida que este Vereador tinha desde o início. Esse benefício somente não pode ser estendido a todos os profissionais taxistas desta Cidade exatamente pelo fato de não existir um meio de controle, de fiscalização, não tem como se cobrar. E somente a cooperativa, que atende os seus taxistas e que não impede que nenhum profissional do volante possa se filiar a esta cooperativa, tem essa condição de oferecer à Prefeitura Municipal, à Administração esse controle que é necessário. Aquela preocupação que o Ver. Dilamar Machado trouxe a esta tribuna é alguma coisa que realmente existe. Atualmente os garagistas, os donos de postos retêm o imposto pago por um tempo muito longo. Trabalham com o dinheiro por um tempo muito longo, ganham com esse dinheiro algo que não lhes pertence, algo que na verdade pertence ao Município e que agora serve de lucro para os garagistas. Não temos nada contra o lucro dos garagistas, queremos que eles ganhem bastante, mas estamos aqui para defender também os interesses do Município, estamos aqui para defender os interesses da coletividade. Vamos votar com o Projeto, somos favoráveis ao Projeto e até pediria para que a categoria, vejo aqui o C1áudio presente, vejo aqui outras pessoas pertencentes à categoria presentes aqui no Plenário e pediria que fizessem estudos, que encontrassem meios para que o restante da categoria que vai ficar de fora deste benefício possa também ser beneficiada com a isenção do IVVC. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Líder do PL, Ver. Wilson Santos; cinco minutos com V.Exª.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu gostaria de saber se todos os Vereadores lembram qual o percentual que o Governo Federal cobrava do imposto de combustíveis e lubrificantes? Afirmava-se que era na casa de 17%, mas na realidade era 8%. Então vejam, Srs. Vereadores, o que acontecia. O Governo Federal recolhia em cima dos combustíveis e lubrificantes 8% já embutido no preço. Quando o Governo Federal extinguiu o imposto e empurrou para o Município para que o Município se transformasse no Conselho Municipal de Petróleo, ele terminou com o imposto. Agora faço a seguinte pergunta: onde foi esse dinheiro, qual o gato que comeu? Por quê? Porque não foi diminuído o combustível e o lubrificante, e não foi tirado das costas do contribuinte nada . Sr. Presidente, Srs. Vereadores, taxistas aqui, eu fui contra a implantação do imposto porque eu entendia que o governo deveria continuar cobrando - já que ele não diminuiu o preço do combustível - e repassar para os Municípios. Não. Ele ficou com esse dinheiro, não diminuiu o combustível, não diminuiu a carga tributária sobre a população, e fez com que o Município cobrasse mais 3%. Até gostaria de conceder um aparte do Ver. João Dib, se não fosse encaminhamento, porque ele fez questão de fechar os ouvidos naquela época para isto, e ficou aguardando a discussão e depois a definição jurídica para se vangloriar e dizer que estava certo, que tem que cobrar mais 3%. Entretanto, quero ser coerente. Vou fazer uma análise, nesses 2 minutos que faltam, de que não é nenhuma agressão ao Ver. João Dib dizer que ele tinha essas convicções, ele aguardou conseqüentemente o desfecho judiciário que favoreceu o pensamento dele. Mas venho aqui, agora, continuar com a coerência do meu pensamento, porque acho que democracia é o direito de cada um ter o seu pensamento, e o Ver João Dib teve aquele pensamento naquele momento, continua coerente e isso é digno de aplauso. Vim aqui defender a coerência da minha idéia, que é contrária à dele. Democracia não se faz com universalidade de idéias, se faz é com divergências, são teses e antíteses, a dialética tem que ser praticada. Fui contra o imposto e coerentemente continuo contra o imposto, e paradoxalmente nós estamos agora estabelecendo um privilégio, mas eu prefiro votar pelo privilégio da cooperativa dos taxistas, porque pelo menos esse privilégio ele vem a gratificar este Vereador que vê pelo menos uma categoria que não paga esses abomináveis 3% de imposto. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em nome do Partido Liberal, nós vimos encaminhar favoravelmente ao Projeto de Lei do Ver. Wilton Araújo, que é um Projeto que faz justiça. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não pretendia encaminhar o presente Processo, mas me senti na obrigação de vir à tribuna para dizer que, pertencendo à Administração Popular através do meu Partido, o PCB, nós votaremos pela isenção proposta pelo Ver. Wilton Araújo. Não acreditamos que esse voto fira a concepção generalizada de que isenções não devam ser concedidas. Nós vivemos num regime capitalista em que é muito difícil se estabelecerem os limites concretos da teoria e da prática. Não consultei ninguém da Administração para ter esta posição, mas me guio pelo que me parece ser o mais razoável, o mais condizente com a realidade. Quando as candidaturas da Frente Popular se apresentaram ao eleitorado em 1988, foi dito com muita ênfase que não admitiríamos mais privilégios de isenções, de anistias e estas coisas que ocorrem costumeiramente. Mas, acontece que há isenções e há anistias diferentes umas das outras, não como tese, mas sim como caso concreto. O caso dos taxistas, por exemplo, é um caso concreto. E no meu entendimento, no entendimento do meu partido, devem receber este benefício.

Agora, também me pergunto e deixo a pergunta no ar: quando houver a próxima revisão das tarifas dos táxis, quero ver qual é o resultado que vai atingir a população, coletivamente, como conseqüência desta isenção. Isso vamos ter que avaliar. É por isso que, sabiamente, se colocou na Lei Orgânica a revisão anual das isenções, anistias, e de todos os benefícios fiscais que vierem a ser concedidos dentro deste critério.

Então, fico muito tranqüilo ao votar favorável a este Projeto, até porque já foi dito aqui, vai carrear para a cooperativa dos taxistas um número maior de associados. Porque é através do seu posto, instalado na Cooperativa, que os associados vão se beneficiar dessa isenção. E conseqüentemente vai obrigar os taxistas a se associarem à cooperativa, num direcionamento muito edificante e muito louvável, porque é uma forma de quase forçar a se associar na cooperativa. Mas os benefícios são concretos, e há naturalmente um caminho em direção à cooperativa.

Por isso, Srs. Vereadores, gostaria de deixar bem clara essa posição. Sei que os companheiros do PT estão com um problema sério para resolverem a questão. Não faço idéia do que possa estar acontecendo em nível de Bancada. Mas quero crer que a Bancada vá acompanhar o relatório do Líder do PT, que foi favorável ao Projeto. Louvo-me nesta disposição até para, depois, secundando o Ver. Dib, se o Prefeito eventualmente vetar o Projeto, esta Casa ainda tem o recurso da derrubada do Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato, pelo PMDB.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós encaminhamos favoravelmente o Projeto, e entendemos que foi exaustivamente debatida nesta Casa, na tarde de hoje, a situação do mérito da aprovação do mesmo, agora, senti-me no dever de vir a esta tribuna até para expor uma preocupação que tive quando ouvi Vereadores do PT que diziam que estariam preocupados com a constitucionalidade do Projeto. O nobre Ver. Clovis Ilgenfritz expôs esse tema. Na verdade, o IVVC instituído em 1989 é um tributo municipal, portanto a competência da Legislação total deste tributo é do Município de Porto Alegre. Não há pois nenhuma inconstitucionalidade quanto à competência do Município em expor e dispor na plenitude deste tributo, ou seja: compete ao Município instituir, isentar, anistiar, cobrar, administrar, e assim por diante. Não há nenhum impedimento constitucional que venha a fazer deste ato aqui, discutido hoje, que venha a trazer qualquer preocupação quanto à constitucionalidade ou não. O Projeto é perfeitamente constitucional. Quanto ao aspecto de iniciativa, eu seja, se a competência é do Executivo ou do Legislativo, eu trago aqui a preocupação que tive desde o momento em que assumi uma cadeira nesta Casa, defendi esta tese e esta tese me foi ratificada pela posição de praticamente a totalidade dos Srs. Vereadores, da Auditoria da Casa, e da Comissão de Redação e Justiça, ou seja, até a vigência da Lei Orgânica anterior, este Projeto seria da iniciativa exclusiva do Executivo, porque a Lei Orgânica que estava em vigor até o dia 3 de abril deste ano, dizia que é da competência privativa do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre matéria financeira. Isto eu tenho dito, defendido esta tese, e tenho a convicção de que a razão está comigo. Até a Lei Orgânica anterior não se podia, Vereador nenhum teria a iniciativa desta matéria nesta ordem. A partir do momento e da vigência da nova Lei Orgânica, esta iniciativa exclusiva do Executivo não existe mais, ou seja, hoje o Legislativo pode ter iniciativa de leis em matéria financeira.

O art. 113, aprovado e vigente na Lei Orgânica, foi minha autoria, que diz que: “para se conceder isenção, nós necessitamos do voto da maioria absoluta dos Vereadores”. Não diz que é o Executivo que inicia este tipo de Projeto. O art. 94 dá as matérias de exclusiva competência do Executivo e também não diz que isenção de tributos é da competência exclusiva do Executivo.

E, para finalizar, o art. 86 que diz que o Legislativo pode dispor, ele dispõe, e com a sanção do Prefeito Municipal, de uma série de matérias, dentre outras as matérias relativas à tributação. Na nossa visão, é claro que o Executivo pode iniciar matérias dessa ordem e o Legislativo também pode.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está clara esta colocação. Com relação ao mérito do Projeto, em termos objetivos, nós gostaríamos de dizer o seguinte: votei também contrário à instituição do IVV, porque entendia naquele momento que não se poderia instituir imposto antes de uma Lei Complementar, e com relação ao reflexo, pela informação que obtive da própria Bancada do PT, e da qual eu sou Presidente da Comissão de Finanças, o reflexo em termos de redução da receita é da ordem, apenas, de 3%. Portanto, ínfima pelos objetivos e pelo mérito do Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CÓVIS BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, nos termos regimentais, requeiro a V. Exª que, ouvido o Plenário, se processe a votação de forma nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Após fazer uso da palavra o Ver. Adroaldo Corrêa, poremos em votação o Requerimento de V. Exª.

Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Encaminho pela Bancada do PT, que concluiu reunião há pouco sobre o debate que se travou nesta Câmara sobre a repercussão do imposto, da isenção para o imposto à Cooperativa de Proprietários de Táxis da grande Porto Alegre. Subíamos a esta tribuna, eu e o Ver. Décio Schauren, no período de discussão para encaminhar a posição de defesa do princípio de que, se pagam todos, todos pagam menos e todos se beneficiam mais com o conjunto da arrecadação. Dizíamos que a luta essencial que está sendo travada pela cooperativa não diz respeito ao pagamento de imposto, e sim à concorrência que, até pode-se dizer, feita pelo monopólio em relação à oferta de produtos que essa cooperativa não tem condição de fornecer aos seus associados na mesma dimensão que a concorrência o faz. Esquecemos naquele momento de salientar que a mudança de regime de contrato dos postos, que são apenas dois em Porto Alegre, de um simples valor nominal para a cota sobre a distribuição do combustível, tornava cada vez pior a situação econômica da cooperativa. A luz desses argumentos, ainda que consideremos que, sim, é um princípio a necessidade de isentar e, portanto, se este é um princípio objetivamente se estabelece aqui uma exceção que flexibiliza o princípio e uma exceção que consideramos importante, dada a dimensão da luta que trava a cooperativa e, portanto, meritório neste aspecto o projeto de fortalecimento da luta organizada dos trabalhadores, que coloca a cooperativa, no confronto, em condições melhores com a sua concorrência, e que valoriza o sistema organizado de oferta do trabalho, sem esquecer que o princípio se aplica ao conjunto da Cidade e que esta rara exceção não se torne regra sob pena de que os cofres municipais sejam incapazes de atender ao conjunto da população e suas demandas de serviço, e também ponderando que trata-se de uma revisão de posição da Bancada e, portanto, atendendo também ao argumento de que esta legislação é oriunda do Executivo pelo que propõe a Lei Orgânica, no nosso entendimento, e esta Câmara o entende diferenciado, ainda há a perspectiva do Executivo entender diferenciado da Câmara. Nossa posição enquanto Bancada do Partido dos Traba1hadores, que ergue alto o princípio da isonomia do tratamento em relação ao imposto devido, mas que atende e entende a especificidade do momento, é de encaminhar, ao contrário da discussão que havíamos feito anteriormente, favoravelmente ao Projeto que propõe a isenção do IVV ao conjunto dos associados da Cooperativa de Proprietários de Táxis da grande Porto Alegre, em função de que a luta desta Cooperativa é razoável, no sentido do enfrentamento das condições adversas de mercado neste momento.

No nosso entendimento, esta posição faz jus ao debate que se travou aqui e ao mesmo tempo considera que é correto e justo que a Cooperativa seja fortalecida pelos seus associados, cresça em condições de fazer o enfrentamento do mercado, e provavelmente possa exonerar os próprios cofres do  Município num futuro, porque não é no próximo ano, mas na Legislatura seguinte a esta que se examina o conjunto das isenções da Cidade. Talvez se proponha inclusive alíquotas diferenciadas, ou a sobretaxação daqueles que usam para outro tipo, que não a sobrevivência, seus veículos, e o consumo de combustível em Porto Alegre. Esta é una discussão inaugural, portanto acreditamos que não encerra aqui a necessidade de ampliação do número e de consciência dos trabalhadores em torno do seu ideal de organização cooperativa e que isso encaminha uma possibilidade de crescimento da própria cooperativa e da organização e da consciência organizada dos trabalhadores. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passamos à votação do Requerimento do Ver. Clóvis Brum, para que seja votado nominalmente o PLCL n° 003/90. (Pausa.) Os Srs. e Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Esclarecemos que para votação do Projeto o “sim” aprova o Projeto, o “não” rejeita o Projeto.

Com a palavra o Sr. Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 27 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 003/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando que o PLCL nº 003/90 seja dispensado de distribuído em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0418/90 - PROJETO DE LEI COMPLENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/90, de autoria do Ver. Viera da Cunha, que altera os incisos XIII e XIV, do art.70 da Lei Complementar nº 007, de 07 e dezembro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987. Com Emenda.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação, com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 002/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto de Lei trata da isenção do pagamento do IPTU aos ex-combatentes. Quero deixar claro, meus companheiros Vereadores, em primeiro lugar, que este Vereador não está tendo a iniciativa de propor uma nova isenção de IPTU para os contribuintes, para os munícipes porto-alegrenses. A isenção de IPTU aos ex-combatentes já está prevista na legislação atual. Ocorre que ela está prevista de uma maneira restritiva e injusta, e eu quero a atenção dos companheiros Vereadores para explicar o porquê desta injustiça na legislação atual. A lei que trata do assunto é a Lei Complementar nº 007, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 169. Trata-se do inciso XIII, do art. 70, desta Lei. Esse art. 70 diz: “Ficam isentos do pagamento do IPTU as seguintes pessoas físicas e jurídicas...” E, lá no inciso XII, vai dizer que é isento o militar civil que tenha servido na Força Expedicionária Brasileira, na Itália, durante a última guerra mundial. Por que é que há aqui uma injusta restrição? Porque, tanto a Constituição Estadual, como a Federal, quando tratam de direitos aos ex-combatentes se remetem à Lei Federal, que define quem são os ex-combatentes, que é a lei nº 5315, de 12 de setembro de 1967. O meu Projeto de Lei não tem o objetivo de criar uma nova isenção, e sim corrigir uma injustiça na forma como esta redigida a atual legislação sobre o assunto, que diz que “o ex-combatente é somente aquele que serviu na FEB”, tanto a Constituição FederaL, quanto a Estadual, quando se referem aos ex-combatentes, aos direitos, se remetem a uma lei Federal existente sobre o assunto, que considera o ex-combatente não só o que participou da FEB, mas também todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante da força do Exército, da FEB, da FAB, da Marinha de Guerra e Mercante. Então, vejam que esse conceito da lei federal é muito mais amplo e justo em relação ao conceito que existe na lei municipal que trata da isenção do IPTU; aliás, esse conceito da lei federal, esposado pelo Constituinte Federal, quando no artigo 53 das Disposições Transitórias diz:”ao ex-combatente (lê), e aí vem uma relação de direitos que começa com aproveitamento no serviço público sem exigência de concurso, com estabilidade. Então vejam, a própria Constituição Estadual, também nas Disposições Transitórias, artigo 10, diz (1ê), e os direitos, assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, aos dependentes, transporte gratuito, municipal, intermunicipal e etc, uma série de direitos.

E eu pergunto aos companheiros Vereadores se o constituinte federal, o constituinte estadual, o legislador federal encaram a figura do ex-combatente de uma maneira mais ampla e mais justa, porque nós deveríamos manter esta definição legal restritiva e injusta que consta na lei atual que trata sobre a isenção do IPTU. E exatamente por causa desta injustiça que eu fui procurado no meu gabinete pelo Sr. Aldovar Matos, que nos honra hoje com a sua presença em plenário, que é o Presidente da Associação dos ex-combatentes do Brasil, solicitando a este Vereador que tivesse a iniciativa legislativa, no sentido de corrigir esta injustiça que existe hoje no nosso ordenamento legal do Município. Assim que protocolei este Projeto de Lei complementar, que tramitou e recebeu um parecer favorável do Ver. Wilson Santos, que inclusive aperfeiçoou o Projeto com uma emenda de sua autoria. Só nos resta agora aguardar um pronunciamento favorável por parte dos Vereadores para corrigir esta distorção legislativa que existe no momento. Eu cedo o aparte ao Ver. Omar Ferri.

 

O Sr. Omar Ferri: Nobre Ver. Vieira da Cunha, a Bancada do PSB iria-se manifestar desta tribuna, mas considerando que V. Exª praticamente abordou a matéria em causa em toda a sua abrangência, a Bancada do meu Partido se solidariza com V. Exª e reafirma a sua intenção de votar favoravelmente ao Projeto de Lei que V. Exª apresentou a esta Casa.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu queria finalizar apenas para fazer um apelo à Bancada do Partido dos Trabalhadores. Em conversa informal com o líder da Bancada há poucos minutos, informava o Ver. João Motta que em princípio a Bancada é contra o projeto, porque trata de isenção de impostos, mas eu volto a reafirmar, na verdade este projeto não cria uma nova isenção de IPTU na Cidade, ele apenas visa a corrigir uma injustiça, uma restrição no conceito de quem é o ex-combatente.

Eu vou repetir como a lei atual municipal se refere ao ex-combatente. Ela se refere, no inciso XIII, do art. 70, que é o militar civil que tenha servido na Força Expedicionária Brasileira na Itália durante a última Guerra Mundial. Ela desconhece, coisa que a Lei Federal não faz, a existência de outros combatentes não só da Força Expedicionária Brasileira, como os ex-combatentes da Força do Exército, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, que não estão beneficiados pela Legislação Municipal e têm todos os outros direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e também por esta Lei Federal que eu acabei de referir o número, a Lei nº 5315 de 12 de setembro de 1967. Assim é que eu conto com a compreensão dos Srs. Vereadores e dos Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores para que, a exemplo da votação do Processo anterior, revisem a sua posição, meditem e se dêem conta de que na verdade nada mais este Vereador busca do que corrigir uma distorção e uma injustiça que vige ainda sob a égide dessa Lei Municipal em vigor sobre o assunto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão, nós vamos para a votação. É exigida a maioria absoluta dos votos para a aprovação. Com a palavra o Ver. Clóvis Brum, para encaminhar. V. Exª tem 5 cinco minutos sem apartes.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ando perfeitamente certo e profundamente preocupado o Ver. Vieira da Cunha ao apresentar esta proposta, porque há de merecer de todos os Vereadores a reflexão, e até a manifestação que faça justiça. Sr. Presidente, que se faça justiça a esses homens que tanto contribuíram para a democracia e liberdade dos povos. Esses homens são, por assim dizer, Sr. Presidente, uma espécie de merecedores do reconhecimento e da mais profunda gratidão dos povos livres, dos povos democráticos. Eu diria, são credores da gratidão da humanidade, pelo que representaram, pelo que foram, pelo que passaram, pelo que significam. Quem de nós, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não fica emocionado quando assiste a um desfile dos nossos pracinhas? Quem de nós não se emociona, Sr. Presidente, quando encontramos um ex-pracinha, quando conversamos com um ex-pracinha, quando conversamos com um daqueles homens que representou um pequeno grupo de brasileiros, que ofereceram as suas vidas na defesa maior, na defesa da maior instituição, da instituição de maior vulto que a geração humana já conheceu, que é a liberdade? Por isso, Sr. Presidente, a proposta do Ver. Vieira da Cunha é uma humilde, eu diria nobre Ver. Vieira da Cunha, é uma humilde gratidão, reconhecimento e homenagem que esta Casa prestará de maneira material aos nossos pracinhas. Acho, Sr. Presidente, que a Casa toda não se furtará a esta oportunidade de, em homenageando os pracinhas brasileiros, atender com o seu voto a postulação buscada pelo nobre e inteligente Ver. Vieira da Cunha. Por isso, votamos favorável. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Esta Presidência requer votação nominal para o presente Projeto. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Sr Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM e 07 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 002/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho. Votaram NÃO os Vereadores: Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda aposta ao PLCL nº 002/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Lauro Hagemann.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o PLCL nº 002/90 seja dispensa do de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0724/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 008/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que inclui inciso III ao art. 165, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, suprime o § 1º e transforma o § 2º em parágrafo único.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 008/90. (Pausa.) Em votação.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA (Requerimento): Solicito votação nominal para o presente Projeto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, o Sr. Secretário, para que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM e 08 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 008/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha Filho.Votam NÃO os Vereadores: Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando que o PLCL nº 008/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.           

 

PROC. Nº 3177/89 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/89, que inclui inciso III no artigo 253 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Parecer:

-  da Comissão Especial: Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto, com as Emendas nºs 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica ao Plenário o recebimento do Of. nº 395/90, do Sr. Prefeito Municipal, através do qual solicita que o Proc. nº 3177/89 - PLCE nº 017/89 seja retirado.

 

PROC. Nº 2632/89 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 153/89, de autoria  do Ver. Vicente Dutra, que denomina Avenida Willy Eugenio Fleck um logradouro público.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 153/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando que o PLL nº 153/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneça sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0739/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Praça Delegado Armando Gadret um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 028/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando que o PLL nº 028/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0941/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 050/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que altera a denominação da atual Rua Valdomiro Lorenz para Rua Francisco Valdomiro Lorenz.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói. Guimarães, pela aprovação.

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 050/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o PLL. nº 050/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a retirada da Ordem do Dia, nos termos do art. 81, da Lei Orgânica Municipal, dos seguintes Projetos: Proc. nº 0654/90 - PLE nº 116/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no valor de Cr$ 194.000.000,00 e dá outras providências; Proc. nº 0655/90 - PLE nº 017/90, que estabelece o Programa Plurianual de Investimentos e o Plano Anual de Aplicação relativos aos recursos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano e dá outras providências; e Proc. nº 0656/90 - PLE nº 018/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 234.000.000,00 e dá outras providências. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0653/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 015/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e a subscrever ações da Companhia Carris Porto-alegrense e dá outras providências. Com Substitutivo.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica ao Plenário o recebimento de uma Emenda, de autoria do Ver. Nelson Castan, ao PLL nº 015/90.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da mesma.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Requeiro a retirada do Proc. nº 0653/90 da Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Só o autor é que pode requerer adiamento ou retirada da Ordem do Dia.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Solicito a V.Exª que informe a respeito da votação, porque, como os Projetos estavam todos em bloco, gostaria de saber, especificamente sobre este Projeto, se, além da Emenda que V. Exª apregoou existe algum Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, existe. Um é do Ver. João Dib, que foi retirado. O que vale é o do Ver. Wilson Santos. Vamos consultar a DL e informaremos melhor, logo a seguir.

Em discussão o PLE nº 015/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O debate, hoje, é extremamente importante. O Executivo entrou com quatro projetos e, confesso, havia colocado um substitutivo que foi retirado e substituído nos outros Projetos, porque o Fundo Municipal de Desenvolvimento tem uma série de destinações, e o folheto que o Executivo distribuiu para todo mundo, menos para os Vereadores, o Relatório do ano passado, dizia que fizeram uma pesquisa das necessidades da população e ficou indicado, em oitavo lugar, o transporte; o Executivo, dentro da sensibilidade que parece não ter, indica o maior volume de recursos exatamente para o transporte. Mas que transporte? O transporte da Carris, a Carris que o Diretor-Presidente diz que é auto-suficiente, está escrito aqui, a Carris que o Prefeito diz: “Hoje a Carris tem receita maior do que a despesa”, mas na mesma página, no mesmo jornal, diz “Mais ônibus para a linha da Restinga: nos próximos dias doze ônibus articulados passarão a operar na Restinga”. A informação é do Secretário Municipal dos Transportes, Diógenes de Oliveira. E para que esses doze ônibus fossem adquiridos, a Prefeitura, ou seja, o povo de Porto Alegre não dá um centavo, e lá, na Restinga, se transportam 2,13 passageiros por KM rodado, e a Carris se vangloria por transportar mais de 4. Então esta Câmara tem a responsabilidade de cuidar dos buracos, da falta de iluminação, dos bueiros entupidos, do lixo nas ruas, e não dar dinheiro para a CARRIS, que, segundo dizem o Diretor-Presidente e o Prefeito, tem receita maior do que a despesa. Então, onde está o dinheiro? É por isso que apresentei um Substitutivo, que foi retirado, dizendo que os 66 milhões destinados à CARRIS fossem reduzidos a 13 milhões, dando mais dinheiro para o DEP, para iluminação pública, para tapar os buracos da Cidade, mais dinheiro para a sinalização da Cidade, que o Prefeito diz que está mal, e que algumas proteções colocadas em frente aos colégios fizeram com que vidas fossem salvas. E se ele dá, para salvar vidas, 1 milhão e 600 mil, e 66 milhões, para comprar ônibus para a CARRIS, alguma coisa está errada.

Então eu havia reduzido em 33 milhões de cruzeiros, mas aí o Sr. Presidente da CARRIS, num artigo assinado e agredindo este Vereador, diz que ela é auto-suficiente, que ela anda com as suas próprias pernas. Então, eu emendei nos outros Projetos e retirei os 66 milhões, já que o próprio Prefeito diz: Hoje a CARRIS tem receita maior que a despesa. Não fui eu quem disse. É o Sr. Prefeito Olívio Dutra. E, se tem receita maior que a despesa, não precisava dos 6 milhões.

Então eu retirei os outros 33 milhões e dei mais para a SMOV, que tinha 13, e eu havia passado para 28 milhões e passei para 61 milhões. É por isso que eu entendo que não está correta a retirada dos outros 3 projetos, deixando este de ser votado. Nós temos agido com correção, com lealdade, com lisura, mas não foi o que fizeram conosco, agora. E eu acho que esta Câmara tem a obrigação e o dever de rejeitar a solicitação do Prefeito de ampliação da participação acionária na Cia. CARRIS Porto-alegrense, porque, volto a dizer, o Prefeito que afirma tem receita maior que a despesa. Ao mesmo tempo em que o Secretário de Obras diz que l2 ônibus articulados serão comprados para serem colocados na Linha da Restinga. E um ônibus articulado custa mais do que o dobro do que os atuais ônibus que circulam aqui na CARRIS. Então, me parece que a Câmara – inteligentes os Vereadores, sensíveis os Vereadores – suplementará aquela falta de sensibilidade do Executivo e vai rejeitar este Projeto de Lei. Não tem sentido, se a CARRIS arrecada mais do que gasta, que ela precise de mais 66 milhões, do povo de Porto Alegre, para cobrar uma tarifa que é maior do que a tarifa das empresas particulares, e é por isso que o Prefeito desapropriou a SOPAL e vai fazer a CARRIS nº 2, para que nós tenhamos outra vez que nos reunir para dar mais recursos para a CARRIS nº 2 também. A Linha Auxiliadora, são dados da CARRIS, não são meus, leva 9,28 passageiros por viagem. E têm outras de 7, outras de 6, outras de 3, dizem que a média é 4, eu não fiz a média. Mas é acima das empresas, se vangloria disto. Então, se a CARRIS arrecada mais do que gasta, onde está o dinheiro?

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sem essa mesma veemência com que V. Exª está colocando, o dinheiro que arrecada a mais não é suficiente para fazer frente a essa demanda que é necessária para melhorar o transporte a que V. Exª seguidamente tem colocado críticas, e muitas delas com razão. No momento em que a Prefeitura se habilita a comprar mais ônibus para as linhas deficitárias e tentar melhorar o transporte, não é com aquela pequena diferença que possa estar existindo entre receita e despesa que vai se comprar ônibus que V. Exª sabe que são caríssimos. Então, nós queremos colocar como uma questão social de fundamental importância para o Município hoje, assim como há saneamento, assim como há habitação, e outras questões. Mas comprar ônibus passou a ser prioritaríssimo, mesmo que a pesquisa na população não diga isso porque ela entende direto a questão da água, da luz, do esgoto, da pavimentação, mas o ônibus nós temos obrigação de colocar como prioridade social.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato ao aparte de V. Exª, mas apenas a CARRIS arrecada mais do que gasta. E as empresas arrecadam também, mais do que gastam, tanto que podem comprar 12 ônibus articulados, sem recursos da CARRIS. Mas esses 12 ônibus articulados serão comprados numa linha que transporta, segundo a Secretaria Municipal dos Transportes, 2,13 passageiros por quilômetro ou seja, arrecadam 41 cruzados, e a pior linha da CARRIS arrecada, num quilômetro, 80 cruzeiros, porque a CARRIS é que diz: quatro. Eu nem vou raciocinar com a Auxiliadora, que arrecada 180, quase 200 cruzeiros, 185 cruzeiros por quilômetro rodado. Eu não vou argumentar. Se a despesa é menor que a Receita, onde está o dinheiro? Nós vamos fazer uma nova CARRIS? Nós vamos pagar amanhã o mesmo erro que se cometeu no passado, quando a CARRIS foi encampada para que a tarifa não passasse de 50 para 80 centavos? E a primeira medida da Prefeitura foi passar para 1 cruzeiro? A CARRIS, hoje, cobra, sem dúvida nenhuma, uma tarifa, ainda que o preço seja o mesmo, 20 cruzeiros, muito maior do que as necessidades que as empresas têm. Se as empresas tivessem a mesma rentabilidade do que a CARRIS, nós teríamos uma frota excepcional, sem que o Executivo desse um centavo. Tanto que o Executivo interveio nas linhas, demoliu onde fez a intervenção, e eles se reergueram. Está a SUDESTE transportando melhor que antes, está aí a VTC, está aí a TREVO, e a SOPAL transportando mal. Esta Câmara tem a responsabilidade de negar ao Executivo o que ele está pedindo, de dar 66 milhões do Fundo de Desenvolvimento Urbano, e Fundo de Desenvolvimento Urbano, e eu não analisei sob este ângulo, não é para comprar ônibus para a CARRIS, é para tapar os buracos, é para pavimentar ruas, é para iluminar ruas, é para limpar as ruas da Cidade, é para cuidar dos esgotos, é para fazer sinalização, mas nunca para comprar ônibus para uma empresa que o Prefeito, segundo o seu diretor-presidente, arrenda mais do que gasta. Onde está o dinheiro? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O próximo orador é o Ver. Wilson Santos, para discutir.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Independentemente do Substitutivo que apresentei, conversei com a assessoria parlamentar do Sr. Prefeito nesta Casa, conversei com a diretora do DEMHAB, Srª Lires Marques, conversei com o Secretário dos Transportes, Dr. Diógenes, conversei com o Secretário de Obras e Viação, o Sr. Burmeister, e não houve a devida abertura de diálogo com este Vereador. Sou obrigado a mostrar primeiramente a ilegalidade da destinação desta verba para a CARRIS. Portanto, vamos ao primeiro assunto, que é a ilegalidade. Vamos à Lei Complementar nº 159, que instituiu o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre. (Lê.): “Os recursos...” (até) “...desportos e lazer.” Andou certo o Ver. João Antônio Dib quando, embora não tenha lido a Lei, teve a sensibilidade de que a Lei não contempla esses recursos.

Nós vamos analisar, agora, o aspecto das argumentações em termo da CARRIS: (Lê.) “No período de 1986 a 1988, a Cia. CARRIS Porto-Alegrense adquiriu mais de 100 ônibus, representando um dos maiores investimentos já realizados por aquela Companhia.” Hoje, nós temos, entre nós, o Ver. Nelson Castan, Presidente da Cia. CARRIS na época, que poderá testemunhar se aqueles investimentos foram feitos basicamente com recursos repassados pelo Município, e ele dirá que não foram.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, peço desculpas ao Ver. Wilson Santos, mas a retirada dos 3 outros Projetos está assinada por S. Exª o Prefeito Olívio Dutra? Eu gostaria de ver.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, consultando a Diretoria Legislativa da Casa, informa, consoante o Parágrafo Único do art. 81, que o Ver. Antonio Hohlfeldt subscreveu Requerimento de retirada dos Projetos da Ordem do Dia. A Mesa assegura a palavra ao Ver. Wilson Mantos e informa que V. Exª tem mais dois minutos e meio, que foi o tempo gasto com a Questão de Ordem.

 

O SR. WILSON SANTOS: Correto, então eu perguntava ao próprio Ver. Castan: utilizaram-se recursos municipais? Evidentemente que não. A Empresa pública Municipal, no nosso entendimento, deve dar o exemplo e ser o termômetro do sistema de transporte por ônibus, e se as empresas operadoras privadas recentemente se comprometeram em adquirir 150 ônibus novos até o final deste ano, apenas contando com os recursos oriundos de uma política tarifária justa, por que não conseguiria a CARRIS? Acreditamos que a CARRIS conseguiu com mais de 100 ônibus novos num período de 3 anos, e, se esta empresa continua sendo bem administrada, ela conseguirá adquirir os veículos que necessita, ainda que os recursos previstos do Fundo sejam reduzidos. Somente estaríamos convencidos da necessidade de destinar 25% dos recursos, a maior parcela, se a proposta do Executivo contemplasse a implantação de uma nova linha de ônibus em nossa Cidade, como, por exemplo, a expansão de linhas transversais. Há um detalhe, Sr. Presidente, Srs. Vereadores: o Fundo de Desenvolvimento Urbano já deixa 50% do dinheiro somente para desapropriações, restam 50% e nós tirarmos, de 50%, 25% para a CARRIS é um verdadeiro absurdo.

E vejamos, ainda, que na argumentação do Sr. Prefeito, no Ofício nº 181, ele argumenta que a necessidade de comprar 14 ônibus seria para se desafogar dos problemas que existem nas Linhas Transversais Anita Garibaldi, Campus e Protásio Alves.

Chamo a atenção dos Srs. Vereadores: esta é a argumentação do Prefeito para comprar os 14 ônibus. Não tem sequer, embora seja ilegal, se tivéssemos ao menos, um projeto de implantação de uma nova linha. Tudo bem! Mas mesmo assim chamo a atenção dos Srs. Vereadores. O nosso Substitutivo apenas reduz de 25% para 15%. Nós tiramos 10% para tornar o Substitutivo até coerente com a manifestação do Prefeito. Porque o Prefeito, no seu oficio, afirma, e aqui concordo com o Prefeito, que os recursos provenientes do Fundo para Desenvolvimento Urbano serão aplicados, prioritariamente, no atendimento às populações que habitam as áreas carentes. Então, a minha contribuição foi chamar a tenção do Executivo, da Bancada do PT, que comprar 14 ônibus não está contemplando as áreas carentes da Cidade. E o nosso Substitutivo é bem claro. Aqui, quero aplaudir a intenção do Executivo nas reivindicações. Em termos de segurança, temos um Projeto do Executivo e aqui nós concordamos que uma das principais reivindicações da nossa comunidade, no presente momento, é a implantação de um programa de segurança de trânsito nas escolas; e a SMT realizou este programa que prevê a adoção de quebra-molas em 12 escolas. Veja como andou bem aqui o Executivo, que elencou a escola São Francisco, a escola Luiza Teixeira Laufert, a escola Padre Léo, o grupo escolar Rodolfo Arendes, colégio Comendador José Feijó, e escola Rubem Berta, a Marechal Male, a Alcides Cunha, a Santa Luzia, a Padre Reus, a Glicério Alves e Pontifícia Universidade Católica, na Avenida Ipiranga. Mas é interessante que se diga aqui que nós corrigimos no Substitutivo inclusive um equívoco: o percentual correto seria de 2 milhões e 600, e não de 01 milhão e 600 como foi colocado, erradamente, pela previsão do Prefeito. E nós colocamos aqui apenas um aumento de 1%. Vejam, nós queremos que aumente apenas 1%, o que significa elevar para 5 milhões e 600, o que permite a implantação desse projeto de segurança na frente das escolas, vejam o que é o Executivo pegar, de maneira ilegal, 66 milhões do Fundo para a CARRIS. Nós, modestamente, estamos transformando de 2 milhões e 600 para 5 milhões e 200 para dar segurança aos filhos das famílias de Porto Alegre, que têm sofrido verdadeiras agruras e infortúnios com os acidentes e com as mortes na frente das escolas.

Nós estamos também destinando recursos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para os corredores. Nós poderemos ver aqui que nós tivemos no corredor da Assis Brasil: 422 acidentes em 1985; 448, em 86; 468, em 87; 490, em 88; 543, em 89. No corredor da Farrapos: 306, em 85; 368, em 86; 368, em 86; 371, em 87; 432, em 88; 509, em 89. Na Bento Gonçalves: 412, em 85; em 89, 591. No corredor da Protásio Alves: 446 acidentes em 85 e fecha com a absurda cifra de 799 acidentes só no da Protásio Alves.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª fala em tempo cedido pelo Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. WILSON SANTOS: Segurança nos corredores de transporte é algo que realmente preocupa e que a falta de telas de proteção, que os usuários do serviço do transporte coletivo estão com as estações dos corredores, os abrigos em petição de miséria, e isto foi matéria jornalística exaustivamente publicada. O que coloca a população em estado de infortúnio. O nosso Substitutivo destina verba para recuperação dos corredores. Na recuperação, propomos alocar 4% dos recursos do Fundo, num valor de 10 milhões e 400 mil cruzeiros. Chamo a atenção que mesmo assim, Sr. Presidente e Srs. Vereadores nosso Substitutivo não elimina a possibilidade da CARRIS adquirir ônibus, mesmo sabendo que a renovação da frota não é matéria do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Quero ler aos senhores, para refrescar as memórias, que, agora no dia 06/06/1990, o Sr. Prefeito Olívio Dutra assinou um Decreto que tem o número 9722, explicando por que houve aquele inexplicável aumento de tarifa; e ele dizia: (Lê.)

Isto dá seguramente para comprar um ônibus novo por mês, somente com este valor.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, se o Prefeito informa que é Cr$1,71 para a CARRIS, então deve ter sido bem mais.

 

O SR. WILSON SANTOS: Porque aquele aumento de Cr$ 3,00 injustificado foi dividido: Cr$1,71 para a renovação da frota e Cr$ 1,40 para a recuperação do déficit de correção tarifária no período de vigência da tarifa anterior. De forma que por isto também me coloca em dúvida esta Emenda do nobre Ver. Nelson Castan...

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para satisfazer uma dúvida que surgiu com seu pronunciamento. V. Exª diz que através de um Decreto o Sr. Prefeito fixou um valor que está embutido no preço da atual tarifa a título de renovação da frota. Foi isso?

 

O SR. WILSON SANTOS: É que houve um aumento, em 13 de março de 1990, que não houve as devidas explicações. Foi aquele aumento que, se a memória não me falha, a tarifa deveria ser de Cr$ 11,00, foi, sem nenhuma explicação fixada em 14. Esse Decreto, de 6 de junho, é um Decreto explicativo. Explica por que foi fixada a tarifa em 14, porque um cruzado novo e setenta e um centavos, naquela época, se destinavam renovação da frota.

 

O Sr. Vieira da Cunha: No cálculo que compõe a tarifa, já não existe o item que trata da renovação da frota?

 

O SR. WILSON SANTOS: Eu tenho este convencimento que V. Exª tem.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para um esclarecimento: uma coisa é renovar a frota, outra é fazer compra de ônibus para repor o déficit na frota não vinha sendo feito. Nós estamos corrigindo erros acumulados e estes recursos eram para a compra de ônibus para o déficit da frota, que é de mais de 500 ônibus. Acho importante, quando se discute coisa tão séria, que os esclarecimentos ocorram para contribuir com o seu pronunciamento.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouvindo o nobre Ver. Ilgenfritz, eu confesso que fico mais confuso no exame desta matéria, porque vejo que a Administração Popular tenta tirar do povo de Porto Alegre para dar a uma companhia comprovadamente falida já há muito tempo, não é culpa só da atual Administração e, agora, ainda argumenta que este recurso vai para frota nova, não é para aplicação na reposição dos ônibus em uso; mas pergunto, como as companhias privadas fazem a reposição? Elas pedem recurso a esta Casa? Não teriam o mesmo direito de pedir?

 

O SR. WILSON SANTOS: Está registrada a sua indagação.

 

O Sr.Vieira da Cunha: Só queria registrar o exercício de raciocínio do Ver. Ilgenfritz que, apesar de inteligente e brilhante, não convenceu nenhum Vereador: renovação é uma coisa só, é compra de ônibus novos, e ele diz que renovação é uma coisa, e aquisição de ônibus novos é outra.

 

O SR. WILSON SANTOS: O aparte de V. Exª se antecipou ao do Ver. Dib.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, queria lembrar ao Ver. Ilgenfritz, através de Exª, que o Diretor- Presidente da Carris, durante muito tempo, informou que as tarifas tinham gordurinhas que poderiam ser queimadas, portanto, não havia essa deficiência tarifária, segundo a AP.

 

O SR. WILSON SANTOS: A indagação do Ver. Vicente Dutra não deveria ser respondida por mim, e vou tentar completar o meu raciocínio sobre matéria tão importante e que preocupa, porque é dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano que tem uma destinação legal, e deve estar, pelo menos, senão totalmente, dentro da lei, o mais aproximado possível, ou que se faça justiça com a sua finalidade. Quero dizer que o próprio relatório da SMT prevê, e pede, a renovação de apenas 10 ônibus, e grifa que, em 77, foram adquiridos 10 ônibus e que em 31 de dezembro deste ano, vence a sua vida úti1 10 anos, está prolongado por mais três anos, com vistorias mensais, e que encerram dia 3l. Conseqüentemente, nosso Substitutivo estaria até aproximado do que necessita a SMT, porque nós não tínhamos todo o recurso destinado para a CARRIS. Se fosse mais considerado o nosso Substitutivo durante toda esta tramitação de Pauta, durante esta romaria que eu fiz, conversando com os Secretários Municipais, nós teríamos amadurecido melhor. Eu sou obrigado apenas a externar aos Vereadores que não tiveram o devido acesso ao Substitutivo, ou não se detiveram mais tempo, que estes detalhes é que são de suma importância. A Emenda do Ver. Nelson Castan significa inclusive aumento de despesa, e eu vou deixar para que ele depois fale sobre sua Emenda.

Ver. Nelson Castan.

 

O Sr. Nelson Castan: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª iniciou uma referência a minha emenda e não concluiu, ou eu não captei toda a linha de raciocínio. Gostaria que V.Exª esclarecesse.

 

O SR. WILSON SANTOS: Embora os cuidados que V. Exª tem com a aplicação do dinheiro, e inclusive pede que aos contratos de aquisição sejam anexados documentos comprobatórios e mandados a esta Casa, de qualquer maneira ela está ferindo frontalmente o próprio espírito da lei que eu até agora defendi. E eu coloco contestações a sua Emenda, até porque estaria implicitamente concordando com o dinheiro do Fundo, quando até, incoerentemente, com o brilhante trabalho que V. Exª fez à testa da CARRIS, que comprou 100 ônibus novos, sem recorrer ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, sem incorrer numa ilegalidade. O nosso Substitutivo contempla, também uma verba para a iluminação pública, porque o próprio governo reconhece que há uma falência no sistema da iluminação pública e nós, de acordo com o Fundo de Desenvolvimento Urbano, destinamos 7 milhões e oitocentos para iluminar Cidade e proteger os cidadãos. Estamos também destinando dinheiro para o DEP e para DEMHAB, porque nós entendemos que o projeto habitacional do DEMHAB, inclusive, o Projeto Humaitá, são projetos dignos de aplauso. Nós estamos aplaudindo diversas iniciativas do Executivo, mas somos obrigados, coerentes com a nossa responsabilidade, e não podemos terminar o nosso raciocínio, porque se esgotaram dois tempos e a matéria é extensa, dizer que contribuímos com o Substitutivo. Até porque a destinação de dinheiro para a CARRIS é ilegal. Mas mesmo assim, nós só reduzimos a aplicação dos 25% da CARRIS para 15%, e esses 10% nós estamos lançando para o DEMHAM, para o DEP, para a SMOV, principalmente para os corredores de transporte coletivo. Nós já mostramos aqui a necessidade de dar segurança e dar comodidade ao usuário do transporte coletivo. Esta é a nossa participação, nós somos, portanto, contra o projeto original do Governo e defendemos aqui que seja aprovado o nosso Substitutivo, que é uma contribuição deste Vereador com esta matéria tão importante. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, O presente Projeto pretende aumentar o capital social da CARRIS em 66 milhões de cruzeiros, com recursos oriundos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano. Fundo este constituído com recursos oriundos da venda de reserva de índices construtivos. Esta Lei Complementar é clara com relação às aplicações a que elas são destinadas. Então, para os recursos do Fundo, diz a Lei Complementar nº 159 (Lê.)

Vejam, V. Exas, portanto, o que diz a Lei Complementar que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Em contrapartida, os recursos das aplicações do Fundo, para 1990, prevêem em pavimentação, iluminação pública, estações dos corredores de ônibus, apenas 5% naquilo que deveria ser a ação essencial do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Em contrapartida, contrariamente à lei do Fundo, aplica 25% dos recursos na aquisição de ônibus. Não sou contra a compra de ônibus, mas os recursos? Devemos perguntar de onde virão os recursos para a compra dos ônibus? Acharia melhor, e isto tem sido uma linha de comportamento meu aqui nesta Casa, numa visão que eu tenho, que aí ao invés de investir 110 milhões de cruzeiros em depósito judicial para encampar aquela sucata da SOPAL, nós deveríamos ter investido esses 110 milhões na aquisição de ônibus. Daí seria diferente. Daí seria outra história. Mas não. Depois das mal sucedidas experiências da administração petista no transporte público, vejam V. Exas, depois de colocar a CARRIS lá na Restinga e terem sido mal sucedidos, sabendo que a colocação da CARRIS na Restinga representaria a falência da CARRIS depois de um ano de más experiências, de intervenções, de atos precipitados, de desmandos na área do transporte público, o que fez a administração? Teve que capitular aos empresários do transporte coletivo, fazendo o quê? Devolvendo, entregando a linha da Restinga para os empresários privados. Eles não o fizeram evidentemente de bonzinhos; eles sabem muito bem aplicar os seus dinheiros e os seus recursos. Então lá estão eles, através de uma empresa, de um consórcio de um grupo de empresas da iniciativa privada, na área do transporte coletivo. E hoje, nós estamos desviando recursos do Fundo para onde? Estamos desviando recursos do Fundo, que deveriam ser aplicados em iluminação pública, nos corredores de ônibus, Ver. José Valdir, que estão em petição de miséria, estão aplicando esses recursos na aquisição de ônibus da Cia. Carris. É exatamente contra isso que eu me resigno. Evidentemente, não quero entrar aqui numa questão do transporte coletivo, que é muito séria, que é o Decreto nº 9722, de 6 de junho de 1990, em que se prevêem valores extra-tarifários de contribuição dos usuários na tarifa do transporte coletivo. Lógico que isto aqui nasceu em decorrência das denúncias formuladas pelo ver. Elói Guimarães. Dai, foram rapidamente fazer um Decreto, totalmente legal, porque reconhece, é uma confissão de culpa, por parte da Administração, de que a tarifa estava acima da tarifa legal. Isso aqui, evidentemente, vai ser aprofundado, porque parece que a Comissão de Inquérito que examina os assuntos dos problemas do transporte na Cidade de Porto Alegre, tem fatos gravíssimos em relação à questão do transporte. Há pouco, eu conversava com um dos membros dessa Comissão, o Ver. Edi Morelli, que chamava a atenção sobre esses aspectos que estão sendo objeto dessa CPI instalada pela Câmara. Então, no momento em que nós estamos debatendo esta matéria, o Executivo, através de um dos seus Vereadores, retira os 3 Projetos que envolvem as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e, simplesmente, deixa aquela parcela que representa 25% do valor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, que é para a CARRIS. Nós achamos uma verdadeira insensibilidade a forma pela qual a Bancada situacionista está encaminhando esse assunto, sobretudo quando retira os 3 outros Projetos.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac, V. Exª referiu esse Decreto e acho que a expressão utilizada por V. Exª é a mais adequada possível, é muito pertinente: “é uma confissão de culpa.”  Veja V. Exª, o art. 6º, desse Decreto nº 9722, de 6 de junho de 1990, é uma preciosidade, sob o ponto de vista jurídico. Diz o seguinte: (Lê o art. 6º do Decreto nº 9722, de 6 de junho de 1990.) O Decreto de fixação da tarifa tem que especificar o valor extra-tarifário pois de o Decreto é de fixação da tarifa não tem dada de conter o que é extra-tarifário, o que está fora da tarifa. O Sr. Prefeito está admitindo, está assinado por ele, que na composição do preço da tarifa existem fatores extra-tarifários, portanto tem toda a razão o Ver. Elói Guimarães de requerer esta Comissão de Inquérito porque este fato por si só já é gravíssimo. Agradeço o aparte de V. Exª.

 

O SR. ISAAC AINHORN: E é inserido no quadro global desta discussão que envolve o transporte urbano da Cidade de Porto Alegre que entendo que neste momento não podemos, a Bancada do meu Partido e tenho certeza, estamos numa discussão sobre esse assunto, não podemos, eu, pessoalmente, quero discutir com meus companheiros. Nós não podemos vir aqui, agora, neste momento, e alterar as finalidades do Fundo Municipal do Desenvolvimento Urbano e vejam V. Exª, deferir apenas 25, para a CARRIS, nós sabemos que dos 100%, 50% por força de Lei este Fundo deve aplicar em desapropriações. É sabido isso, então 25% já estão para a CARRIS, são 75%, resta um mínimo de apenas 15% de infra-estrutura nas vilas populares. Sinalização, veja Ver. Luiz Braz, Ver. Edi Morelli, sinalização, apenas 1% quando o quadro do trânsito numa Cidade como Porto Alegre é verdadeiramente dramático. É uma visão completamente deformada que, neste momento, tem a Administração Municipal em relação à aplicação dos recursos do Fundo e desvia as finalidades do Fundo, ela é contra este aumento de capital da CARRIS, esta Lei fere a Lei Complementar nº 159 que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.          

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte?(Assentimento do orador.) Sei dos conhecimento que V. Exª tem no campo do Direito Comercial e perguntaria à V. Exª uma coisa: sendo a CARRIS uma Companhia de Economia Mista, a Emenda do Ver. Nelson Castan tenta obrigar a que os recursos sejam destinados apenas para compra de ônibus. Eu pergunto se há uma maneira de nós, como Câmara de Vereadores constatarmos, averiguarmos, ou obrigarmos a que realmente esses recursos sejam empregados, todos eles, na compra de ônibus ou nós estaríamos praticamente um tanto quanto desamparados nesta fiscalização?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu acho que, na realidade, o básico desta proposta é o aumento de capital com recursos do Fundo, e mais um detalhe o Ver. Nelson Castan, de forma muito bem intencionada, ele tenta salvar aquilo que dá do projeto, e acho até que esta é uma discussão pertinente que V. Exª suscita. Na Companhia CARRIS o executivo tem 51% das ações. No momento em que for deferido o aumento de capital social, ali que é o fórum próprio, soberano e legítimo para discutir a aplicação do recurso se vai ser em ônibus ou não, mas eu tenho nem dúvida que mesmo que, juridicamente, a empresa, a Companhia CARRIS Porto-Alegrense, através dos seus acionistas que é o Executivo Municipal tivesse o direito de dar outra destinação ao dinheiro, eu não tenho dúvidas de que a Administração vá comprar os 14 ônibus. Nobre Ver. Luiz Braz, eu acredito na sinceridade, sobretudo quando o Ver. Nelson Castan tenta salvar o Projeto. Agora eu só acho que depois desses absurdos em matéria de tarifa que estão sendo praticados frontalmente contra a lei, por este Decreto assinado pelo Sr. Prefeito, depois que o Executivo Municipal investe 110 milhões em cima de uma encampação de transporte coletivo quando ele poderia empregar esse dinheiro na compra de ônibus, ele vir aqui buscar guarida a sua política de transporte coletivo, acho que esta Câmara não pode consentir nesse aumento sob pena de convalidar toda a política de transporte coletivo praticada pela administração petista nesses dezoito meses de administração à frente da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. É por isto, Sr. Presidente, que eu me insurjo contra esta proposta. Sou totalmente favorável à aquisição de novos ônibus, mas não com o dinheiro dos recursos do Fundo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs..Vereadores. Antes de entrar no tema especíifico gostaria de mencionar o fato de que, hoje à tarde três funcionários e lideranças sindicais bancárias que tentavam negociar os problemas salariais que ocorrem foram retirados, houve uma intervenção da Brigada Militar, e foram retirados pela força, e se encontram neste momento detidos na lª DP, Antônio Sanze, do Comando Nacional de Paralisação: Luciano Fronza e Paulo Garcez.

A única razão pela qual estamos aqui é o nosso compromisso, especificamente, com a questão dos recursos relativos à CARRIS.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V.Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para fazer referência ao fato citado, que se tratam de funcionários do Banco Meridional.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Ouvi com muita atenção as intervenções anteriores. E realmente, se isto não for considerado uma vulgaridade, acho isto “dose”, algumas coisas que foram ouvidas aqui. Aliás, destaco a fluição e o prazer que o Ver. Vicente Dutra fala que a CARRIS está falida. Não é só a sua má-vontade, é a ênfase, a empolgação, em dizer que está falida. Chamo a atenção que muitas vezes as pessoas refletem o seu pensamento de fundo na forma espontânea com que se expressam, se há um tema que atravessou dezenas de debates nesta Casa no ano que passou e neste é o tema de transporte na Cidade e mesmo não tendo talvez a experiência de alguns Vereadores, ex-secretários, prefeitos, que têm um domínio maior do que eu dos problemas do Município e quem sabe das suas leis, me resta equilíbrio para me dar conta que um Projeto que vai resultar do ponto de vista prático na compra de 14 ônibus novos para a CARRIS e na criação de uma nova linha transversal é para qualquer bom entendedor uma aplicação justa, necessária, oportuna e ligada aos interesses da população, especialmente os 150 mil que, criada a T.5, poderão ter aliviado o drama dos transportes da qual esta Câmara falou a partir das eleições de 83. Então, há um jogo de esconde-esconde, há uma utilização verborrágica onde cada vez o argumento está colocado de um lado. A demagogia é exatamente isto: é a ausência de um centro vetor e  de uma coluna vertebral na qual se estabelecem preocupações centrais e se luta por elas. Se os Vereadores desta Casa e a Oposição, ou parte dela, em particular tantas críticas fizeram e tão preocupados se mostraram com o pobre povo de Porto Alegre que frente  às tensões e os choques havidos durante o período das intervenções precisava melhor transporte e melhores soluções, não pode agora dar as costas num momento em que isso significa concretamente aumento de frota e melhoria no transporte. É simples, qualquer um entende e quero debater publicamente, porque há sofisticações nos argumentos que ninguém vai entender. O fato que retiramos as outras partes do Projeto, que é legítimo que os Vereadores queiram discutir depende de uma preliminar, aqueles que estiverem de acordo que é uma justa e útil aplicação de recursos, um reforço da CARRIS, nos termos propostos, não têm por que objetar. Só quem achar que isto não vale à pena e que deve ser alocado a outros recursos, como, por exemplo, é a posição desenvolvida no Substitutivo do Ver. Dib, tem razões para isto.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite uni aparte? (Assentimento do orador.) só para dizer que o Substitutivo que está tramitando é de minha autoria, o do Ver. Dib foi retirado.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Escuso-me pela incorreção. Mas exatamente alguns elementos do debate preliminar a esta discussão eu acho que devem ser observados. Por exemplo, o Ver. João Dib que, desde o inicio, foi contrário a estes recursos, que primeiro fez um Substitutivo que baixava de 66 milhões para 33 e que, num segundo momento, empolgado, baixou para zero, em debates que teve comigo nos meios de comunicação, percebeu que aquilo que ele havia textualmente redatado no seu segundo Substitutivo, onde ele dizia “já que o diretor da CARRIS diz que a CARRIS é auto-suficiente, não há necessidade de agregar recursos”, foi observado por mim que, através de um manejo do nosso idioma, o que aliás é sempre talentosamente feito pelo nobre Vereador, havia uma imprecisão neste caso, porque auto-suficiência significa a manutenção do estado e da posição em que se está, não significa que há recursos para investir, para tomar novas iniciativas, para reforçar a reserva técnica. Então, o que aconteceu? Com a inteligência que lhe é peculiar e com o sentido político que tem das atuações que faz, ele mudou hoje a expressão auto-suficiente para a idéia de que tem uma receita maior do que a despesa, portanto, sobra. No meu entender, é um reajuste das colocações feitas, até mesmo em função das observações críticas que ele havia feito.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Usei auto-suficiente porque este era o termo que usou o Presidente da CARRIS. Mas o Prefeito é que diz que a CARRIS, hoje, tem a receita maior que a despesa. E sou obrigado a acreditar no meu Prefeito.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Acho, Vereador, que, ao longo deste debate, e tem sido claro o conjunto de intervenções suas em outras oportunidades, repetidas hoje, sempre tem chamado o Vereador a atenção de alguns aspectos que, no seu entendimento, beneficiam a CARRIS, alguns desses aspectos são contestáveis, por exemplo, a idéia de que a CARRIS só tem linhas curtas, e as empresas privadas as linhas mais difíceis. Já invoquei, em outra oportunidade, que a T4 tem 43 Km, e a T6 41Km, o que não constitui uma linha de curta duração. Agora, o que acho fundamental colocar, neste debate, é que se estamos sim, ou não, de acordo com a idéia de que se havia o extraordinário problema do transporte nesta Cidade, e a forma com que o Ver. Isaac abordou a questão da tarifa oportuniza alguns comentários.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª passa a falar no tempo do Ver. Heriberto Back.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Agradeço ao Ver. Vicente Dutra a modificação na ordem da inscrição. A questão colocada pelo Ver. Isaac, que tem um especial empenho em impedir que este Projeto seja aprovado, e tenho me manifestado publicamente, fez uma intervenção agora, nos seguintes termos: a CARRIS colocou na Restinga ônibus para atender a população local, e foi uma experiência mal sucedida, mas ele fala como se nós fizéssemos isso dentro de uma lógica que não fosse aquela como esta inaugurada pela quebra da empresa Belém Novo, que é uma empresa privada, mal administrada, irresponsável, que prejudicou a população da Restinga, e entrou em falência. Então, o poder público, que não se determina só pelo lucro, mas pelo interesse público, foi obrigado, anunciando antes, a colocar unidades da CARRIS na Restinga por um dever de obrigação, e, isso sim, comprometia a empresa. Portanto, se o Ver. Isaac respeita o povo da Restinga, como pareceu respeitar em outros discursos, seria bom que ele aceitasse o princípio de que era um dever, uma obrigação da CARRIS atender aquela população, e que mais do que isto, e tenho especial autoridade para diz dizê-lo, porque nesta época era Secretário de Governo, eu acho que foi muito correto, ou o Vereador acha que foi errado, para preservar a saúde econômica e técnica da Empresa CARRIS, estabelecer um conjunto de negociações com os representantes das empresas privadas, das quais eu fiz parte importante, justamente arrancando neste acordo, que não é, ao contrário ao que ele diz, uma concessão, mas um entendimento no qual estes setores se responsabilizam pela recuperação da frota e do transporte na Restinga, nós passamos, de novo, para a CARRIS, aquelas unidades que estavam deslocadas para lá e recuperamos a sua reserva técnica e comprometemos o empresariado a comprar, e estas compras são feitas. Há 180 ônibus, em Porto Alegre, neste ano, o que significa uma renovação extraordinariamente significativa que nenhuma Administração anterior fez e exigiu. Não me refiro à CARRIS, mas me refiro à coragem política e a capacidade de pressão de provocar esse processo. Eu queria saber se nós estamos a favor disto ou não. Portanto, Srs. Vereadores, eu quero apelar a uma reflexão séria e responsável, no sentido de que se existe um conjunto de problemas muito graves nesta Cidade, nós sabemos que a escala das soluções são muito diferenciadas. Por mais que representem os recursos arrecadados pela venda de índices construtivos, que por lei devem ser aplicados em diferentes itens. Não é verdade que estes recursos permitam mais do que começar, modestamente, algumas obras, dado o fato da extrema desagregação desta Cidade. Em inúmeros debates temos dito, depois que o modelo militar de 1964 foi implantado, as cidades-capitais receberam um acréscimo extraordinário de população e as estruturas, infra-estruturas, os recursos todos: transporte, educação, saúde, esgoto, luz, não conseguiram acompanhar no mesmo ritmo. Há um imenso trabalho a fazer. Cada uma das Administrações anteriores tentou, nos seus limites fazer algo. Mas a brecha entre o necessário e o real é tão grande que nós temos que ter a escala da realidade. E é por isso que, se há um nível no qual nós podemos incidir, modificando muito imediatamente a vida das pessoas, é uma qualificação rápida, porque isso é possível dos transportes. E o conjunto de medidas e modificações que nós fizemos inclusive esse ano, inclusive mudando orientação sobre a tarifa, porque apesar de alguns folhetos falsos é evidente que no ano passado a tarifa ficou 400% abaixo da inflação e como mil vezes reiteramos aqui, foi a Capital que teve a tarifa mais baixa, e nós reconhecemos, e eu disse desta tribuna que esta questão efetivamente evitou, impediu aquilo que é um dos temas principais de nossa denúncias, que é a ausência da renovação da frota. Porque a frota falida que falou o Ver. Vicente Dutra é aquela que tem uma média de quatro anos e a frota boa, a privada, tem uma média de 9 anos, não sei bem quem está tendo mais critério. E acho extremamente importante a preocupação e a posição do Ver. Castan que tem a experiência de ex-diretor da CARRIS, acho oportuna a sua Emenda, que é apenas um reforço para garantir a aplicação desses recursos efetivamente para compra de novos ônibus, que é exatamente reconhecer que tanto na Gestão anterior como nessa a preservação da Empresa Pública, que me parece ser um tema político e ideológico sobre o qual há importantes reservas do Ver. Dib, seja garantida Então, nesse sentido, eu apelo a uma reflexão profunda, esse Processo entrou aqui no dia 05 de abril. Eu quero saber o que nós vamos dizer na rua. São três meses que havia chance de decidir sobre eles, as Comissões mal haviam expedido Pareceres. O pedido de urgência que eu fiz especificamente sobre este Projeto e não sobre os outros, e em função disso, acho que está claro, há 3 meses o Projeto está aqui, os recursos para construir uma nova linha transversal nessa Cidade urgem, mais ônibus, são coisas precisas, claras e concretas, não é conversa mole, é necessidade vital, ajuda a vida de 150 mil pessoas, eu não entendo qual é a dúvida, e qual a reserva dos Vereadores. Multo obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. IS,AAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nesta Questão de Ordem formulo uma questão a essa Mesa, consultada a Auditoria da Casa, que tendo em vista que o PL em discussão altera o art. 2º, da Lei Complementar nº 159, indago: qual o número de Vereadores para aprovar o presente Projeto?

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos informar a V. Exª logo a seguir. Ver. Vicente Dutra, V. Exª está com a palavra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, comprovada sobejamente desta tribuna a ilegalidade do que está se tentando produzir esta tarde, em fazer um repasse de uma verba de 66 milhões de cruzeiros à Cia. CARRIS Porto-alegrense, exaustivamente comprovado desta tribuna pelo Ver. João Dib, pelo Ver. Wilson Santos e pelo Ver. Isaac Ainhorn. Mas chamo a atenção aos Srs. Vereadores que tão relevante quanto a comprovação da ilegalidade desse repasse é o quadro que está apenso ao Projeto, de iniciativa do Executivo Municipal. Este quadro é o quadro que demonstra claramente a falência da política de aplicação de recursos da administração municipal. O quadro é o quadro da dor, a dor de uma população sofrida em Porto Alegre, que vê contemplados 25% de um recurso que é para aplicar em desenvolvimento urbano em Porto Alegre numa companhia que, insisto, é falida, e não é por culpa dos funcionários, mas por más administrações que vêm se sucedendo há muitos anos, então é comprovadamente que é falida, porque já nesta Legislatura é o terceiro repasse que se busca nesta Casa, mas não foi só repasse de recursos, foi doado também à Cia. CARRIS Porto-alegrense um terreno altamente valorizado. Não sei o que foi feito desse terreno. E mais ainda: ela teve remissão de suas dívidas, dívidas que somavam milhões de cruzeiros que deixaram de aportar aos cofres municipais por decisão também desta Casa. Então, eu pergunto: isso não é um demonstrativo de que uma empresa do porte da Cia. CARRIS está falida, que não pode passar 3 meses sem aportar a esta Casa para pedir recursos para poder se manter, a título de comprar frotas novas? Voltando ainda ao quadro: 25% para a CARRIS, a falida Cia. CARRI Porto-Alegrense; 1% apenas para a Casa de Crianças; 1% para a educação; 1% para saneamento e 1% para sinalização. Ora, companheiros, é sabido que nós temos 400 mil pessoas vivendo da forma mais subumana nesta Cidade. Um terço da população de Porto Alegre é população marginal, que vive nas vilas de malocas, que necessita urgentemente de atenção na área de educação principalmente. Pois a Administração Popular, que se diz defensora do povo, dos mais humildes, contempla com apenas 1% a educação, 1% a saúde, quando nós assistimos pela televisão e vemos nos jornais filas e mais filas dessa pobre gente marginal de Porto Alegre a morrer inclusive nas filas do INANPS. Mas a Administração de Porto Alegre, dita popular, faz ouvidos de mercador, fica cega a essas imagens e contempla com apenas 1%, mas com 25% a falida Cia. CARRIS, porque teimosa é essa gente do PT em tentar manter aquela administração para quem sabe ali ter mais uma forma de fazer o seu proselitismo político. Saneamento básico. Nós tivemos a oportunidade, na Administração João Dib, de demonstrar - e tenho documentos que encaminhei à Secretaria de Planejamento na época em que era Secretário o ilustre companheiro desta Casa, Ver. Flávio Koutzii, com promessas de que eu seria ouvido e de que nós abordaríamos aquele assunto - uma experiência que foi feita em Porto Alegre e que hoje está sendo aplicada pela UNESCO, está sendo aplicada no Cairo, nas Filipinas e em outros lugares do mundo, isso não sou eu que estou dizendo, são informações do Banco Mundial, uma experiência realizada aqui em Porto Alegre, mas que lamentavelmente não teve curso depois, onde se demonstrou que com 25% nós conseguimos levar saneamento básico às vilas, a cada casa das vilas marginais de Porto Alegre. Baratíssimo, evidentemente com a participação comunitária, pois a Administração Popular contempla neste Fundo de Desenvolvimento Urbano apenas 1% para saneamento básico e joga 25% na falida Companhia CARRIS Porto-alegrense. Sinalização, or, só agora a Administração acorda para a colocação de quebra-molas, sistema de quebra-molas em frente às escolas quando data de 1982, e o Ver. Martin Aranha sempre foi um combatente deste Projeto de Lei, mas que hoje está comprovado que é a única solução. Tem quadro demonstrativo, neste aspecto elogio a Administração Popular de ter a coragem de trazer ao processo de que com a colocação de quebra-molas realmente fica resolvido o problema de acidentes em frente às escolas, porque o carro muitas vezes é dirigido por alguém desavisado. A criança é distraída, principalmente quando está em grupo, o carro tem que parar, ele tem que ter um obstáculo que o faça diminuir a sua velocidade e este obstáculo chama-se quebra-molas. Está comprovado que ali na escola Maria Imaculada, onde foi colocado, diminuiu em 100%, não existem mais acidentes naquele local e em outras escolas onde foi colocado. Pois esta melhoria é da maior importância e que é para salvar vidas, apenas está contemplada com 1% nesta distribuição de recursos, porque 25% têm que ser aplicados na Companhia CARRIS Porto-Alegrense para aumento de frota, quando é exigido das empresas particulares que busquem dentro das próprias tarifas o aumento e renovação da frota, dentro da própria tarifa que é cobrada dos usuários. Então, dois pesos e duas medidas. Temos que votar, companheiros, tenho certeza que essa solicitação, a terceira que faço nesta Legislatura, da Companhia CARRIS Porto-Alegrense não receberá o amém desta Casa. Esta Casa rejeitara o repasse, porque isso é um ultraje, isso é um absurdo, isso é uma barbaridade que se tenta mais uma vez perpetuar nesta Casa e fazer um repasse desta envergadura para uma empresa, como disse e está amplamente comprovado, completamente falida e não seria este argumento, Srs. Vereadores, teríamos tantos e tantos argumentos. Mas, vou ler aqui um argumento que mata tudo e diz bem da inadequação da aplicação desses recursos da Cia. CARRIS, porque ela não necessita: “A CARRIS em primeiro lugar vai muito bem, porque é uma empresa que se sustenta com recursos próprios, sem ter qualquer espécie de subsídio”. Este argumento, nós estamos dispensados de votar, porque a CARRIS não necessita de subsídios. Quem disse isto não é o Ver. João Dib, não é o Ver. Wilson Santos, não é o Ver. Isaac Ainhorn, e não são os outros Vereadores desta Casa. Quem disse que a Cia. CARRIS vai muito bem, e não necessita de qualquer recurso, não é nada mais, nada menos que o Sr. Paulo Müzzel de Oliveira, no dia lº de junho de 1990, em artigo assinado por S. Sª no Jornal do Comércio.

Ora, o que estão querendo agora, não é um subsídio, o terceiro, sem contar o terreno, sem contar as dívidas. Portanto, com este argumento, conclamo os Srs. Vereadores para que votem contra esse repasse. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós temos debatido com a Administração Popular longamente a questão do transporte coletivo em nossa Cidade que, devo dizer, vai muito mal! E foi agravado por um diagnóstico que desenvolvemos no ano passado, porque havia um discurso de palanque, que se jogou na opinião pública, relativamente ao transporte coletivo, sem a necessária avaliação do que é o transporte coletivo. Dizia-se aos quatro ventos na Cidade que o transporte coletivo na Cidade era o pior do Mundo, e a tarifa era a mais cara. A Administração Popular, assumindo o Governo, precisava implementar esse discurso, essa retórica e fez a intervenção no transporte coletivo como uma forma de exteriorizar todo um discurso que fazia na campanha eleitoral, e fez a intervenção no transporte coletivo. Evidentemente, àquela altura, tinha que se fazer as intervenções, por que Presidente e Srs. Vereadores? Porque se provocara as intervenções na medida em que se fixava a tarifa, fixou-se a tarifa, e nós, da tribuna, com toda a lealdade e franqueza, chamávamos a atenção no início do ano passado de que se estava fixando demagogicamente a tarifa em Porto Alegre. Isso levaria a uma situação de dificuldades. Manteve-se demagogicamente uma tarifa irreal no início do ano passado e, posteriormente, a tarifa disparara sem parâmetros, e isso nos ofereceu dados para se fazer cotejos entre duas administrações, e nós fizemos um apedido nos jornais, dizendo que está comprovado, na medida em que o Prefeito Municipal baixa um Decreto, vejam bem, é o Decreto 9722, meses depois de ficar uma tarifa que não observa os cálculos da Secretaria, os cálculos técnicos da Secretaria. O Relator da matéria na reunião propõe uma tarifa de 15, e o Sr. Prefeito estabelece 14, quando os cálculos da Secretaria acusam 12,58. Então, apropria-se da bolsa do passageiro a importância de 1,50. E eu dizia aos companheiros: imaginem se isso fosse feito na Administração do Prefeito Collares? Que, irresponsavelmente, levianamente era acusado de proteger os operadores do transporte coletivo em Porto Alegre. Pois bem, indevidamente se estabelece uma tarifa a mais de 1,50. Evidentemente que nos dias seguintes se dão os reajustes dos insumos que constituem o preço do transporte, mas é uma prática incorreta, indevida e ilegal. Prever-se que amanhã vai haver um reajuste e se estabelecer este reajuste na tarifa é uma prática inédita na cidade de Porto Alegre. Mas vejam, Presidente e Srs. Vereadores, através do Decreto nº 9722 se remenda isso e o próprio Executivo que embutiu naquela tarifa Cr$1,71 destinados à renovação da frota, e Cr$1,41 para recuperação do déficit de correção tarifária anterior. Nós pedimos uma comissão de inquérito para avaliar toda essa problemática e mostrar a incorreção que se comete na tarifa de 15/3, o Sr. Prefeito, depois de todo um debate e de uma guerra de panfletos, só que eu quero dizer que o que contém neste panfleto aqui, quando se faz um paralelo, é verdadeiro, eu desafio a sentarmos à mesa com os técnicos e me provarem o contrário do que estou dizendo aqui. Vejam bem: a inflação de janeiro/1989 a março/1990 foi de 9.170%, e o reajuste da tarifa em Porto Alegre foi de 11.560%, há data do lançamento desse panfleto. Na Administração do Prefeito Collares, de janeiro/1986 a dezembro/1988 foi de 7.850 para um reajuste de 7.400. Isso é uma verdade absoluta, são números extraídos de órgãos oficiais, no Caso do IBGE e de dados colhidos em cima dos cálculos tarifários. Esse dado é incontestável, mentiroso o panfleto que foi distribuído na Cidade contestando aquele panfleto.

Então, fica aqui este preâmbulo para análise em cima da CARRIS, mas eu tenho indagado aos 4 ventos se a filosofia da Administração Popular era ampliar o transporte público, a participação no sistema de transporte, porque a municipalidade, a Prefeitura não fez a Tinga, ela, a Prefeitura não ficou com a Empresa Tinga, mas foi encampar aquele monte de ônibus velhos da SOPAL, aquele monte de ônibus de uma empresa pesada, complexa, problematizada.

Se não conhecesse o Prefeito Olívio Dutra e não conhecesse os empresários, eu diria que se tratava de uma negociata. Mas eu conheço as pessoas. Porém, que houve um equívoco, houve. Haveremos de ver quanto vai custar a conta transporte para a população relativamente à SOPAL. E ainda, se fosse para melhor, não, piorou. Está aqui o Ver. José Valdir, nós vivemos na mesma área e conhecemos o problema dos transportes. Sempre foi complicado. Houve um desgoverno, Oxalá melhore a situação da SOPAL, mas a situação é extremamente crítica, haja vista que, em cada esquina há um conserto, há um ônibus parado, face a todo o problema de uma frota desgastada, envelhecida. Mas vejam bem: a CARRIS é uma empresa da municipalidade, é patrimônio do povo, é uma empresa da Cidade, mas, convenhamos, a CARRIS tem o melhor IPK, o melhor índice de passageiros por quilômetro. Nós fizemos um levantamento, um censo, em 1987 e, se isto não bastasse, é só pegar os dados do GTU. A CARRIS tem um IPK de 4,2, isto em 1987. E o Prefeito Collares retirou a CARRIS do COPA. Vocês sabem o que é o COPA, o Consórcio. Na hora de fazer a divisão, divide-se proporcionalmente. Tirada a CARRIS do COPA, sobrava mais para a CARRIS. Aí a explicação, é claro que da boa gestão do Ver. Castan, naturalmente, mas também está aí a explicação de por que a CARRIS renovou - porque não estando no COPA, sobra-lhe mais dinheiro, porque tem IPK maior. Tendo IPK maior, tem maior rentabilidade, portanto, tem mais dinheiro. E se mantinha a mesma tarifa. E acusado principalmente pelo Ver. Antonio Hohlfeldt que sustentava que o preço da Carris deveria ser menor, nós sustentávamos a seguinte tese e o seguinte ponto de vista: em estando fora do COPA, a CARRIS, esta rentabilidade a mais é um investimento que nós estamos fazendo na CARRIS. E assim se fez e assim se renovou significativamente a frota da CARRIS Porto-alegrense, então, vejam, vamos injetar esta importância na CARRIS, e que dizer ao sistema privado? E diante da sustentação, travamos alguns debates, e o Presidente da CARRIS, sem a menor humildade, sustenta que a CARRIS tem dinheiro, que sobra dinheiro, e neste sentido o Ver. Dib acentuou da tribuna, mas não tem humildade em reconhecer, está nos faltando dinheiro e vem querer enganar a população. Então nós precisamos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ajustar o discurso aos números, aos fatos, porque do contrário, Sr. Presidente, nós não estaremos contribuindo para o desenvolvimento do transporte que é uma atividade pública fundamental ao interesse da Cidade.

Então fica aqui a nossa manifestação para dizer das dificuldades pessoais que temos em votar esta matéria, eis que fica difícil explicar à população. E hoje está explicado, basta-se levantar dados. Com esta diferença, eu quero chamar a atenção aqui, de dados que temos comprovadamente, com base em informações fornecidas pela SOPAL. Com os dados que possuímos, com este embutimento na tarifa, permitiu uma economia de 100 milhões para se depositar na desapropriação da SOPAL. Vejam bem, com esta diferença que se tomou indevidamente do bolso do passageiro se depositou 100 milhões de cruzeiros para a desapropriação da SOPAL. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós estamos prorrogando a Sessão por mais duas horas, conforme o art. 85 do Regimento. Em votação a prorrogação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu acredito que quase tudo já foi dito aqui, só que são certas coisas que eu não consigo entender. E dizia o Ver. João Motta que fica difícil votar conscientemente alguma coisa, quando a coisa não está muito bem esclarecida. Foi falado aqui no embutimento de consórcios para renovação da frota em março de 1990, que em junho de 1989 e março de 1989 não tinha. Esse embutimento de consórcio na tarifa, perguntado ao representante da SMT, na CIP da qual eu faço parte. O que seria esse consórcio? Foi dito a ele que foi o pagamento de consórcio para a renovação de frota. Renovação de frota, acredito eu que deva ser feita pelo empresário e não pelo usuário. Só que eu não entendo quando falam em colocação de 1 em 71 e mais de 41 no dia 06 de junho, assinado pelo Prefeito, no dia 13 de março, foi decretada a tarifa de 7 para14. Tarifa esta que nos cálculos dava 12 e 58 que foi elevada a quinze e o Prefeito diminuiu para 14. A Lei é bem clara, diz no parágrafo 15 do art. 4º, “o somatório de outras despesas composto do material de expediente: luz, força, telefone, água, não devera exceder a 2% do valor do veículo misto da frota.” Só que o esclarecimento do embutimento do consórcio nos cálculos tarifários vem de um termo, de um acordo feito entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da SMT e as empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus da Cidade de Porto Alegre. E lá pelas tantas, na cláusula 8, diz que “serão as despesas correspondentes incluídas nas planilhas de custos, no item outras despesas, até o limite máximo de 15% do valor do chamado veículo híbrido”. Então esse acordo vem contra a lei que diz que o somatório das despesas não ultrapasse 2%. Fica muito difícil votar a favor da CARRIS, quando na sexta-feira, dia 15 de junho, o Prefeito Olívio Dutra e foi dito aqui pelo Ver. João Dib, hoje a CARRIS tem a receita maior do que a despesa, o que não significa que não possa e não deva ser ampliada em benefício da população. Se no dia 15 estava sobrando dinheiro na CARRIS... Vou encerrar o meu pronunciamento para não atrapalhar os nobres colegas desta Casa, antes dizendo e repetindo que fica difícil votar em favor deste Projeto da CARRIS, em virtude das declarações do Prefeito, do diretor da CARRIS, e quando é feito um acordo de cavalheiros, entre SMT e empresários, para assaltar, mais uma vez, o bolso do povo, aí fica difícil.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, esse documento foi chamado aqui de Pinóquio, e mentir é falar contra o que se pensa para enganar. Eu não acho que a Administração Popular, a AP, como se autodenomina, tenha pretendido enganar a população, ela que se enganou. O Ver. Elói Guimarães agora demonstrava ali o problema do aumento da inflação e o da tarifa, que são bem diferentes, a tarifa aumentou mais do que a inflação, mas, de qualquer forma, em matéria de números, para chegar ao valor da tarifa, eles estão mais atrapalhados do que não-sei-o-quê. Mas quando se passou a tarifa de 7 cruzeiros para 10,50, e o Prefeito tornou sem efeito aquele Decreto, 2 ou 3 dias depois, aumentou para 14, mas era já para ser 15 ou 16 e fez um documento, que foi distribuído na Casa, dizendo que as tarifas aumentariam 50% do aumento do combustível quando este excedesse 25%, e aumentou praticamente 50%, e as tarifas, em vez de 14, deveriam ser 18, os empresários é que se assustaram e não aceitaram. Mas de acordo com o documento assinado pela Prefeitura, teria. Agora, em matéria de números, realmente eles ficam atrapalhados. Aqui está o relatório da SOPAL no mês de julho de 1989: não tem nenhum número e isso é dado da Secretaria Municipal de Transporte. A SOPAL não tinha os números para oferecer à Secretaria Municipal de Transportes, portanto, à Cidade, e, aí, eles querem falar em números.

 

O SR. EDI MORELLI: Ou não quis oferecer os dados. Bem, então fica muito difícil, volto a frisar, votar alguma coisa que não dá muito para entender. Têm mais dados aqui: “Acordo acaba intervenções.” Diz aqui: “O acordo da devolução comprometeu a ATP numa ampla renovação da frota.” E mais adiante: “O aumento antes homologado, que eleva o preço da passagem para 10,50, foi suspenso na última sexta-feira pelo Prefeito Olívio Dutra diante de conjeturas que deverão modificar os valores a serem praticados. Luiz Otávio Vieira, o negociador secreto. (Lê.) Negociou secretamente nos últimos 50 dias uma solução para os impasses pobre as empresas de ônibus de Porto Alegre e o Poder Público Municipal. Mais adiante diz: “Mas será preciso encontrar uma saída, até porque os donos das empresas vivem disso.” Empresários se mostraram flexíveis, moldáveis e os negociadores da Prefeitura também, o segredo é a alma do negócio.” Finaliza. Não sou eu que estou afirmando, é o negociador da Prefeitura que negociou com os empresários o esbulho ao povo com esta renovação de frota. Para finalizar, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, foi dito aqui pelo Ver. Flávio Koutzii, ele falou em pacote, foi bom que eles tiraram o caso da CARRIS do pacote, porque esta Casa já entrou no conto do pacote, quando aprovamos a Reforma Tributária, e que dizia embutido que seria pago 80% do valor da água para o pagamento de esgoto, onde houver esgoto, e está sendo cobrado na Cidade indiscriminadamente, por isto esta Casa entrou no conto do pacote quando aprovou o pacote fiscal.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de ordem): Sr. Presidente, tendo em vista o disposto no art. 99 da Lei Complementar nº 159 que determina que: (Lê.) Tendo em vista a retirada da Lei que determina o exame da globalidade dos recursos do investimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, eu requeiro que seja ouvida a Comissão de Justiça para saber o seguinte: se, tendo em vista a retirada da Ordem do Dia do Plano de Investimento Plurianual, é possível aprovar isoladamente a aplicação de 65 milhões de cruzeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, sem que antes tenha sido aprovado o Programa Plurianual de Investimentos, conforme estabelece o art. nº 9 da Lei Complementar nº 159.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Para contestar o Ver. Isaac Ainhorn, que, mais uma vez, vai com pressa demais ao pote. O que foi retirado foi o pedido do art. 81, da Urgência. A tramitação continua, apenas no ritmo normal dos demais Projetos. Portanto, não cabe a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: O art. 159 estabelece que primeiro deve ser aprovado o Plano Plurianual. Foi retirado da Ordem do Dia uma parte do que está sendo examinado.

 

O SR. PRESIDENTE: Responderemos a V. Exª após consultarmos a Diretoria Legislativa. Passamos a palavra ao Ver. Dilamar Machado, com o compromisso de respondermos depois a V. Exª.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Antes de mais nada, preciso que esta Casa tenha memória e que possamos relembrar a criação deste Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. E creditar a existência deste Fundo à competência administrativa do Dr. Alceu Collares quando Prefeito da Cidade de Porto Alegre

Além do mais, quero dar um testemunho pessoal e prático de como este Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano já beneficiou a Cidade de Porto Alegre. E comigo por certo estarão comprometidos neste testemunho, particularmente, aqueles Vereadores que integraram o Secretariado do Prefeito Collares: Ver. Wilton Araújo, à época Secretário Municipal de Obras e Viação; Ver. Elói Guimarães, à época Secretário Municipal dos Transportes; Ver. Vieira da Cunha, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana; Ver. Valdir Fraga, então Secretário do Governo do Município, e lembrarmos que foi com o dinheiro do Fundo Urbano de Desenvolvimento do Município que nós realizamos centenas de obras nas vilas populares de Porto Alegre, obras prontas, não anunciadas, obras que tiveram o condão de pela primeira vez nesta Cidade discutir a sua própria realização com a comunidade e atender o que os líderes comunitários desejavam, e incluo neste testemunho o próprio Ver. José Valdir, então laborioso e dinâmico Presidente da Associação de Moradores da Vila Nova Gleba; Ver. Heriberto Back que participava de um conjunto de lideranças comunitárias que compunham a Grande Glória onde um dos nossos mutirões foi feito, José Valdir e Ver. Heriberto Back, aquelas obras foram feitas com o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano e de onde saiu este dinheiro, Ver. Dib? Saiu de uma idéia que até hoje está cristalizada no Município como uma idéia correta, inteligente pelo menos, porque nós tiramos este dinheiro do ar, do nada, nós tiramos este dinheiro do acréscimo de índice de alguns setores para aplicação em outros e a Administração Popular teve a competência necessária para manter este projeto em andamento e ter hoje recursos na Cidade para a realização de muitas obras que por certo serão realizadas. Isso dito eu quero falar um pouco sobre a Companhia CARRIS Porto-Alegrense. Que Companhia é essa? O que é a CARRIS afinal? É uma empresa qualquer? É uma exploradora da mão-de-obra no Município? É uma empresa que está para explorar pura e simplesmente o transporte coletivo? Ou ela é como está escrito nos seus ônibus: “a CARRIS é do povo”? A CARRIS é nossa, a CARRIS é minha, é de cada Vereador, de cada eleitor e de cada cidadão desta Cidade. E se a CARRIS precisa de recursos para comprar ônibus novos e com esses ônibus ampliar linhas já existentes e melhorar o sistema de transporte coletivo, qual seria a razão que nós Vereadores teríamos para votar contra a CARRIS? Porque votar contra esta autorização que o Executivo nos pede é votar contra a Companhia CARRIS Porto-Alegrense. Indiscutivelmente a retirada dos projetos que compõem esse grupo de projetos com relação ao Fundo Urbano ela é lógica na medida em que nós, Vereadores, precisamos mexer profundamente naquele Projeto. Se examinarmos este que o Ver. Isaac chama de Projeto Plurianual, tem ali um detalhe que diz que não 25%, mas 50% serão destinados às desapropriações e tem uma outra rubrica que fala em pequenas desapropriações, mas que se não me engano são 15 milhões de cruzeiros. Então, nós teremos mais de 150 milhões de cruzeiros para desapropriação e eu pergunto: será necessário neste momento para que desapropriação? Para pagar áreas que já foram declaradas de utilidade pública ou para fazer novas desapropriações? Por que não pegarmos, através de Emendas ou de Mensagens Retificativas do próprio Executivo, e aprovarmos obras específicas de saneamento básico nas vilas populares, de pavimentação, de saneamento, de iluminação pública, e talvez, até, de ampliação do quadro de escolas públicas em Porto Alegre?

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, acho que o meu raciocínio é o mesmo de V. Exª. Somente queria deixar claro que na avaliação feita essas verbas de desapropriação que a Lei exige que sejam usadas para desapropriação, que é 50%, uma parte em precatórias e outra em desapropriação para vilas populares, e no Projeto, somente para relembrar, tem uma série de propostas, projetos bem específicos: Orfanotrófio II, Mato Grosso, Chácara Xavier, da Grande Cruzeiro, 1º de Maio, Embratel, dos Canudos, e assim por diante. Existe uma previsão da Prefeitura neste sentido, agora as emendas poderão surgir num sentido até de maior detalhamento de garantia para essas verbas chegarem 1á. E essas desapropriações vão permitir que aqueles outros 25/30% que estão destinados para a questão de saneamento, para que se possa investir nesses locais onde é impraticável o investimento, porque elas não estão com a sua condição 1egalizada.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: De qualquer maneira, Ver. Clovis, sabidamente existe, hoje, no País, uma fonte geradora de recursos, até para estas desapropriações, para regularização e urbanização das vilas populares, que é o Sistema Financeiro da Habitação, através da Caixa Econômica Federal. E eu lembro mais uma vez aos companheiros do PT: Quando deixei a administração do Departamento Municipal de Administração, deixei aprovado, na Caixa Econômica Federal, um projeto que prevê o saneamento básico em mais de uma centena de vilas populares em Porto Alegre. Basta olhar na Presidência da Caixa, este Projeto está 1á, aprovado, é buscar o recurso e levar o saneamento básico para mais de uma centena de vilas. O problema de recursos para desapropriação, ele vem junto com a verba para a construção de conjuntos habitacionais.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O problema das desapropriações é muito sério, em razão do Plano Diretor. Tem muita gente com os seus terrenos atingidos pelo Plano Diretor, têm outros que a Prefeitura precisa desapropriar, têm precatórios de anos esperando o pagamento e a Prefeitura não consegue pagar. Acho que 50% ainda é pouco.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: A opinião do Ver. Dib é respeitável, também não discordo do que colocou o Ver. Clovis, mas vejam: estamos com 50% para desapropriar. E o que é desapropriar? É pagar o particular, que teve o seu terreno ocupado. E todos nós sabemos o que ocorreu com a ocupação do Mato Sampaio, onde estão a Vila Pinto, a Divinéia, a Vila Fátima. Conhecemos aquela hisstória e sabe o Ver. Clovis, que foi Secretário do Planejamento, que nem todos os recursos dos fundos urbanos para o desenvolvimento municipal nos próximos 10 anos pagam a desapropriação do Mato Sampaio. Então, quem seriam os privilegiados nesta desapropriação? Eu acho que a retirada da urgência deste projeto foi inteligente de parte da Bancada do PT. Nós vamos examiná-lo e discuti-lo, aberta e claramente. Agora, quero me posicionar, por definitivo, com relação a este pedido do Executivo, para que se repassem à CARRIS 66 milhões de cruzeiros, favorável à Emenda do Ver. Castan, que a fez de forma correta, porque foi um dirigente da Cia. CARRIS, e deixou a sua marca de administrador. Voto favoravelmente a este recurso para a Cia. CARRIS, embora não assuma, com a minha posição pessoal, uma posição de Bancada, porque alguns companheiros do PDT já se manifestaram contrariamente, e eu respeito e reconheço o direto que estes têm de assim se manifestar. É uma posição que assumo de forma clara, sem qualquer outra razão, a não ser de que eu, como cidadão porto-alegrense e como Vereador, quero ajudar a Cia. CARRIS Porto-Alegrense. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa atende ao Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, encaminha à Comissão de Justiça e Redação para que nos dê um Parecer dentro de 10 minutos, referente ao seu Requerimento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Consulto a Mesa e chamo a atenção do Ver. Antonio Hohlfeldt para saber se S. Exª apresentou à Mesa, porque vão ser suspensos os trabalhos e poder não haver quórum para reabrir. Então, a minha Questão de Ordem é suscitar ao Ver. Antonio Hohlfeldt se tomou alguma providência em relação à apresentação de algum documento à Mesa, neste momento.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, respondendo a indagação do Ver. Clóvis Brum, o Ver. João Motta está assinando dois Requerimentos, um deles pede o art. 81 para o Proc. nº 655, que é o Plano Geral, e um que também pede a transferência do adiamento da votação deste Projeto de hoje para a próxima Sessão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: A minha consulta, Ver. Antonio Hohlfeldt, foi saber se a Mesa já recebeu esses documentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, a Mesa ainda não recebeu, vai receber agora. Já recebi agora.

Então, antes de suspender a Sessão, coloco em votação os dois Requerimentos.

A Mesa coloca ao Plenário o Requerimento subscrito pelo Ver. João Motta, solicitando que o Proc. nº 653/90 - PLE nº 15/90 tenha adiada a sua discussão e votação por 01 Sessão. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores João Dib e Mano José.

Nós estamos encaminhando e aí há tempo à Comissão de Justiça e Redação para o Parecer referente ao Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn. Continuamos os trabalhos com outros Projetos.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Em face do pedido de adiamento de uma Sessão e a inclusão do Programa Plurianual na próxima Sessão, eu requeiro a retirada da minha solicitação de ouvida da Comissão de Justiça e Redação.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª desiste do Requerimento. Então, não é necessário, tendo em vista a desistência do Vereador requerente, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação. Então, aquela suspensão de Sessão também está sem efeito. Foi suspensa a suspensão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, agora sou eu quem requeiro o requerido pelo Ver. Isaac. Eu solicito a audiência da Comissão de Justiça sobre a aplicação da Lei Complementar com relação à votação da matéria que foi adiada.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa atende o Requerimento de V. Exª e encaminha para a Comissão de Justiça, e tem o tempo até sexta-feira para Parecer. Proc. nº 855/90 – PLE n º 023/90.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu gostaria de acompanhar os trabalhos da Comissão de Justiça e Redação. Há um prazo?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim. Foi adiado por uma Sessão, só retorna ao Plenário na próxima sexta-feira pela manhã.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Então a Comissão pode se reunir amanhã de manhã?

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente. Amanhã ou sexta.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos comunicar aos funcionários da Cia. CARRIS que foi adiado o Projeto, ficará para sexta-feira pela manhã, a votação. Já que os senhores passaram toda a tarde aqui esperando, nos cabe informar, respeitando a presença de vocês: na próxima sexta-feira pela manhã.

Nós temos uma Mensagem Retificativa, é exigida pelo menos a presença de 2/3 dos Vereadores em Plenário. Nós vamos fazer uma verificação de “quorum”. Com a palavra o Sr. Secretário.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs.Vereadores para a verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores responderam à chamada.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Passamos ao

 

PROC. Nº 0855/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023/90, que aprova o crédito adicional extraordinário, aberto pelo Decreto nº 9677, de 28 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 9690, de 18 de abril de 1990, do Executivo Municipal. Com Mensagem Retificativa.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 023/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a Mensagem Retificativa.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 023/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.

 

PROC. Nº 1023/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 027/90, que altera a Lei nº 4464, modificada pela Lei nº 5436, de 17 de julho de 1984, e dá outras providências.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do artigo 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 027/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 027/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0770/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/90, que autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências. Com Emenda.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 019/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não vou entrar no mérito do assunto.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Tenho extrema curiosidade em saber a posição de V. Exª sobre o Projeto, inclusive sobre o mérito.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Como eu dizia, Vereador, nem vou entrar no mérito do Projeto. Eu sei, com certeza, que o Ver. Antonio Hohlfeldt deve estar com muita saudade daquele trabalho brilhante que ele desenvolveu nesta Casa na Legislatura passada. Permuta, verbas, suplementações. O Ver. Antonio Hohlfeldt era implacável, não permitia o 44. E eu até dizia que ele comandava o bom combate, não permitia o 44, e agora vejo aqui: “permuta independente de licitação com o art. 8l.”

Estou perplexo. Não vou entrar no mérito. Deve ser um bom negócio, deve ser uma boa permuta, mas, por favor, não se aplica no campo da transparência da coisa pública, não se deve aplicar, sob a boa ética moral e administrativa o art. 81 para assuntos que tratem de permuta, nunca vi isso. Estou perplexo, estou com saudade do trabalho do Ver. Antonio Hohlfeldt: matéria como esta aqui a Casa não aprovava sem a manifestação das Comissões, porque o Ver. Antonio Hohlfeldt era uma oposição vigilante. Que saudades que estou do Ver. Antonio Hohlfeldt! Vejam, agora, permuta passando com base no artigo 81, como se as permutas fossem assim: não aprovadas hoje, amanhã prejudicariam a população. Pode prejudicar a população aprovando com o art. 81, isso sim. Eu até, Sr. Presidente, como tenho 10 minutos, vou dar uma olhadinha, porque o artigo 81 não é transparência administrativa, por mais nobre, por mais justo que seja o projeto que trate de permutas de áreas ou qualquer outro tipo de permuta. Qual é a pressa? Ora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, só digo uma coisa: em matéria de permuta, em matéria de negócio não tem que se ter pressa, vamos com calma. Pode ser um excelente negócio, mas qual é a pressa? Neste sentido sou um aprendiz do Ver. Antonio Hohlfeldt, dele recebi as memoráveis lições Não são minhas as palavras, são do Ver. Antonio Hohlfeldt aqui na Liderança do PT, uma liderança solitária, mas que valia por 10 ou 15 Vereadores, não deixava passar isto. Vereador. Agora vejo o art. 81, e pensei que não era coisa do Ver. Antonio Hohlfeldt, não poderia ser. É alguém que está muito preocupado com esta transação comercial. Vou responder ao Ver. Adroaldo Corrêa: até hoje só votei contra uma permuta, que era um terreno na São Manoel e estava se trocando por um terreno de igual valor na Vila Farrapos. Votei contra, porque era demais. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a consciência de cada um vai falar mais alto. Vou-me abster da votação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, em votação o PLE nº 019/90 (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda aposta ao PLE nº 019/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 019/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0100/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/90, que altera dispositivos da Lei nº 3920, de 18 de outubro de 1974, que dispõe sobre auxílio mensal a viúvas de ex-servidores e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 003/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 003/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.  -

 

PROC. Nº 0039/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/90, que transfere atividades do DMLU para a SMSSS e dá outras providências. Com Emendas.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto, com as Emendas nos 01 e 02;

- da CJR às Emendas nos 01 e 02. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 001/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprova permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLE nº 001/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 aposta ao PLE nº 001/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 001/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu faço essa Questão de Ordem, tendo em vista o discurso do Ver. Clóvis Brum, para registrar que o pedido do art. 81 e a inclusão na Ordem do Dia do Proc. nº 0770/90, Projeto de Lei do Executivo nº 019/90, foi de autoria do Ver. Wilton Araújo. Portanto, todo o discurso do Ver. Clóvis Brum cai por terra, porque nós continuamos coerentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos a sua Questão de Ordem e damos continuidade à votação.

PROC. Nº 0207/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 008/90, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário a funcionários do Município e suas Autarquias. Com Emendas.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação;

- da CJR às Emendas. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação das Emendas nos 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 008/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLE nº 008/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 aposta ao PLE nº 008/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 008/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 3317/89 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0107/89, que autoriza a venda de imóvel, independentemente de licitação, a Manoel Tavares de Jesus.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 107/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 107/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 3316/89 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 051/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui o “Prêmio Carlos Alberto Roxo”.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 051/89 (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando que o PR nº 051/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 0180/90 - PROJETO DE AUTORIZAÇÃO Nº 001/90, referente ao contrato de Cessão de Uso do Centro de Microfilmagem que, entre si, fazem o Município de Porto Alegre e a Cia. de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre - PROCEMPA.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela a provação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PA nº 001/90. (Pausa.) Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1206/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/90, de autoria do Ver. Edi Morelli, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor João Aroldo Menezes.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2453/89 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Geraldo Pereira Mattos Filho - Mazaropi.

 

PROC. Nº 1113/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu Palioso um logradouro público. Urgência.

 

PROC. Nº 1142/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Acesso Manoel Marques de Fraga um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 1143/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Lauro Motta Duarte um logradouro público.

 

PROC. Nº 1155/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que Institui o Prêmio Ecologista do Ano.

 

PROC. Nº 0907/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/90, de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio Zaffari.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0803/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Attilio Fontana um logradouro público.

 

PROC. Nº 1109/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que denomina Praça Carlos Fonseca Amador um logradouro público.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos para discutir a Pauta. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h13min.)

 

* * * * *